Decisão · STJ

STJ AREsp 2240807

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2022-10-26publicado em 2025-08-14
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, o Superior Tribunal de Justiça dele conhecer e, se o caso, dar-lhe provimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão. 4. A falta de impugnação específica e integral dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, tornando inviável o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THAIANA MARIA PEIXER SPEZIA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial . A parte agravante aduz que "o agravo descreveu minuciosamente a violação ao art. 2º, II, da Lei 8.137/1990, evidenciando a ausência de dolo específico e de contumácia" (fl. 565). Requer a concessão de habeas corpus de ofício. A contraminuta foi apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, o Superior Tribunal de Justiça dele conhecer e, se o caso, dar-lhe provimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão. 4. A falta de impugnação específica e integral dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, tornando inviável o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →