Decisão · STJ

STJ AREsp 2759353

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-09-30publicado em 2025-08-14
PROCESSUAL
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. A defesa alega ausência de fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 182 do STJ e afirma ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, requerendo o provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior, em conformidade com o princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos que pudessem alterar a decisão agravada, uma vez que todos os pontos levantados foram devidamente analisados e fundamentados na decisão anterior. 5. A decisão agravada seguiu o entendimento da Corte Especial desta Tribunal Superior, que exige a impugnação integral da decisão que não admite o recurso especial, conforme estabelecido no EAREsp n. 701.404/SC. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, em afronta ao princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior, sob pena de manutenção da decisão combatida. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 701.404/SC; STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP, Quinta Turma, DJe 19/09/2023; STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP, Quinta Turma, DJEN 28/04/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO INKRATAS DE OLIVEIRA FARTO em face de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 582-583). Em razões recursais, a defesa sustenta a ausência de fundamento jurídico para a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior, bem como aduz que impugnou, especificamente, os fundamentos que decisão que inadmitiu o recurso especial. Requer o encaminhamento para o órgão colegiado, com o provimento do agravo regimental interposto (fls. 587-592). É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. A defesa alega ausência de fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 182 do STJ e afirma ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, requerendo o provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior, em conformidade com o princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos que pudessem alterar a decisão agravada, uma vez que todos os pontos levantados foram devidamente analisados e fundamentados na decisão anterior. 5. A decisão agravada seguiu o entendimento da Corte Especial desta Tribunal Superior, que exige a impugnação integral da decisão que não admite o recurso especial, conforme estabelecido no EAREsp n. 701.404/SC. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, em afronta ao princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior, sob pena de manutenção da decisão combatida. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 701.404/SC; STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP, Quinta Turma, DJe 19/09/2023; STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP, Quinta Turma, DJEN 28/04/2025.
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