STJ AREsp 2759353
PROCESSUALDireito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. A defesa alega ausência de fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 182 do STJ e afirma ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, requerendo o provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior, em conformidade com o princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos que pudessem alterar a decisão agravada, uma vez que todos os pontos levantados foram devidamente analisados e fundamentados na decisão anterior. 5. A decisão agravada seguiu o entendimento da Corte Especial desta Tribunal Superior, que exige a impugnação integral da decisão que não admite o recurso especial, conforme estabelecido no EAREsp n. 701.404/SC. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, em afronta ao princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior, sob pena de manutenção da decisão combatida. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 701.404/SC; STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP, Quinta Turma, DJe 19/09/2023; STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP, Quinta Turma, DJEN 28/04/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO INKRATAS DE OLIVEIRA FARTO em face de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 582-583). Em razões recursais, a defesa sustenta a ausência de fundamento jurídico para a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior, bem como aduz que impugnou, especificamente, os fundamentos que decisão que inadmitiu o recurso especial. Requer o encaminhamento para o órgão colegiado, com o provimento do agravo regimental interposto (fls. 587-592). É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. A defesa alega ausência de fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 182 do STJ e afirma ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, requerendo o provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior, em conformidade com o princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos que pudessem alterar a decisão agravada, uma vez que todos os pontos levantados foram devidamente analisados e fundamentados na decisão anterior. 5. A decisão agravada seguiu o entendimento da Corte Especial desta Tribunal Superior, que exige a impugnação integral da decisão que não admite o recurso especial, conforme estabelecido no EAREsp n. 701.404/SC. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, em afronta ao princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior, sob pena de manutenção da decisão combatida. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 701.404/SC; STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP, Quinta Turma, DJe 19/09/2023; STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP, Quinta Turma, DJEN 28/04/2025.