Decisão · STJ

STJ HC 1008749

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-06-03publicado em 2025-08-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO, EXTORSÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não se manifestou expressamente sobre a nulidade do reconhecimento do paciente, ora agravante, em virtude da ausência de conhecimento da revisão criminal ajuizada na origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se acerca do tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO LUCAS FERREIRA contra a decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus, porquanto a questão nele suscitada não foi analisada pelo Tribunal de origem. O agravante alega que o seu mandamus deve ser conhecido, ao argumento de que o Tribunal de origem analisou a nulidade do reconhecimento pessoal ainda que de forma sucinta. Requer, assim, o provimento do recurso para que seja concedida a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO, EXTORSÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não se manifestou expressamente sobre a nulidade do reconhecimento do paciente, ora agravante, em virtude da ausência de conhecimento da revisão criminal ajuizada na origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se acerca do tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.
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