STJ HC 1004741
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DETERMINAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem manteve o decisório que determinou a realização do exame criminológico, com a finalidade de analisar o pedido de livramento condicional do apenado, com base na gravidade concreta da sua conduta, consistente em estupro de criança, em condições reveladoras de agressividade e perversidade, o que é aceito pela jurisprudência desta Corte. 2. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA, contra decisão de fls. 113/116, na qual não conheci do habeas corpus: "Como visto, determinou-se a realização do exame criminológico com base na gravidade concreta da conduta do paciente, consistente em estupro de criança, em condições reveladoras de agressividade e perversidade, o que é aceito pela jurisprudência desta Corte." (fl. 115) Nas razões recursais, a defesa sustenta que a exigência da realização do exame criminológico não pode se fundamentar na gravidade abstrata do delito ou na sua hediondez, mas apenas nos elementos da conduta carcerária do reeducando que são todos favoráveis. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado, com a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DETERMINAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem manteve o decisório que determinou a realização do exame criminológico, com a finalidade de analisar o pedido de livramento condicional do apenado, com base na gravidade concreta da sua conduta, consistente em estupro de criança, em condições reveladoras de agressividade e perversidade, o que é aceito pela jurisprudência desta Corte. 2. Agravo desprovido.