STJ HC 1007918
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS. FUGA. JUSTA CAUSA. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITRAÇÃO DELITIVA. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A Constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional" (RHC 229.514 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 2/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20/10/2023 PUBLIC 23/10/2023). 2. De acordo com o que consta dos autos, a abordagem pessoal feita pelos policiais somente ocorreu em razão do paciente, após ver a guarnição policial, ter empreendido fuga com o seu veículo. Ressalta-se que com o paciente foram encontradas 129,95g de skunk. 3. Deve ser mantida a prisão preventiva, para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, pois o paciente responde a outra ação penal, devendo-se ressaltar que ele foi preso anteriormente, também acusado da prática de tráfico de drogas, e após ser solto em menos de um mês supostamente praticou o crime ora em discussão. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WALISSON ARAÚJO DE MATOS, contra decisão de fls. 115/123, na qual não conheci do habeas corpus: "De início, registra-se que, nos termos do Código de Processo Penal, para a realização de busca pessoal e domiciliar é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. De acordo com o que consta dos autos, a abordagem pessoal feita pelos policiais somente ocorreu em razão do paciente, após ver a guarnição policial, ter empreendido fuga com o seu veículo. Assim, verifica-se que foi constatada a existência de indícios do porte de drogas pelo paciente a justificar a diligência policial. .. De outra parte, quanto à manutenção da preventiva, anota-se que o acordão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que admite a prisão preventiva para garantir a ordem pública quando o agente responde a outra ação penal. No caso, o paciente foi preso anteriormente também acusado da prática de tráfico de drogas e após ser solto em menos de um mês supostamente praticou o crime ora em discussão. .. Ressalta-se, ainda, a insuficiência da aplicação das medidas cautelares diversas para a garantia da ordem pública. Por fim, registra-se que a alegação da inexistência de elementos concretos acerca da prática delitiva não pode ser apreciada na via eleita, por demandar o exame aprofundado de provas." No presente regimental, a defesa reitera a ausência de justa causa para a realização das busca pessoal e veicular. Afirma que a reincidência não é fundamento suficiente para a manutenção da prisão cautelar. Defende ainda a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Busca, assim, a retratação da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado, com o trancamento da ação penal ou a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS. FUGA. JUSTA CAUSA. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITRAÇÃO DELITIVA. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A Constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional" (RHC 229.514 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 2/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20/10/2023 PUBLIC 23/10/2023). 2. De acordo com o que consta dos autos, a abordagem pessoal feita pelos policiais somente ocorreu em razão do paciente, após ver a guarnição policial, ter empreendido fuga com o seu veículo. Ressalta-se que com o paciente foram encontradas 129,95g de skunk. 3. Deve ser mantida a prisão preventiva, para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, pois o paciente responde a outra ação penal, devendo-se ressaltar que ele foi preso anteriormente, também acusado da prática de tráfico de drogas, e após ser solto em menos de um mês supostamente praticou o crime ora em discussão. 4. Agravo regimental desprovido.