Decisão · STJ

STJ HC 1008518

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-06-02publicado em 2025-08-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE DETERMINAR A SUA ANÁLISE NA ORIGEM. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As matérias referentes à nulidade da busca pessoal e à atipicidade da conduta não foram analisadas pelo Tribunal de origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se acerca do tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 2. É inviável a pretensão da defesa de se determinar que a Corte de origem analise o remédio constitucional lá impetrado, pois a questão nele deduzida não pode ser apreciada na via escolhida, por demandar o exame aprofundado de provas, porquanto tal ação constitucional é cabível somente na hipótese em que a flagrante ilegalidade pode ser demonstrada de plano, o que não é o caso dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILLIAM MARQUES DE AQUINO contra a decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus, porquanto a questão suscitada no writ não foi analisada pelo Tribunal de origem. O agravante reitera as teses de nulidade da busca pessoal realizada sem justa causa e da atipicidade da conduta em razão do porte de pequena quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo. Aduz que a condenação, baseada em prova supostamente ilícita e em fato materialmente atípico, não pode subsistir. Afirma que não busca o reexame de provas, mas apenas a correção das flagrantes ilegalidades apontadas. Alega negativa de prestação jurisdicional do Tribunal a quo em razão do não enfrentamento das teses de nulidade e de atipicidade da conduta. Requer, assim, a reconsideração do decisum o provimento do recurso para que seja concedida a ordem, de ofício, para declarar a nulidade da busca pessoal ou absolver o paciente ou, alternativamente, que determine ao Tribunal de origem examine o mérito do mandamus lá impetrado. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo (fls. 59/60) . É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE DETERMINAR A SUA ANÁLISE NA ORIGEM. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As matérias referentes à nulidade da busca pessoal e à atipicidade da conduta não foram analisadas pelo Tribunal de origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se acerca do tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 2. É inviável a pretensão da defesa de se determinar que a Corte de origem analise o remédio constitucional lá impetrado, pois a questão nele deduzida não pode ser apreciada na via escolhida, por demandar o exame aprofundado de provas, porquanto tal ação constitucional é cabível somente na hipótese em que a flagrante ilegalidade pode ser demonstrada de plano, o que não é o caso dos autos. 3. Agravo regimental desprovido.
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