Decisão · STJ

STJ AREsp 2906974

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-04-09publicado em 2025-08-14
TRIBUTÁRIO
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de indicação de dispositivos legais violados. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência da Corte Superior que, com base na Súmula 284/STF, não conheceu do recurso especial por ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados no acórdão recorrido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O recurso especial exige a indicação ostensiva dos textos normativos federais a que negou vigência o acórdão impugnado, não bastando a mera menção a leis federais ou a exposição do tratamento jurídico que o recorrente entende correto. 4. A ausência de clareza e precisão na indicação dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284/STF. 5. Não é possível a correção desse vício em agravo regimental, sob pena de violação ao princípio da estabilidade processual. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284/STF". Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.03.2015. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HAROLDO RONALDO FERNANDES contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que, pelo óbice da Súmula 284/STF, não conheceu do recurso especial (e-STJ, fls. 719 - 720). A parte agravante afirma que deve ser afastado o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que o recurso especial teria apontado expressamente o dispositivo de lei federal violado, qual seja, o art. 118 do CP. Alega que o não conhecimento do recurso, por decisão monocrática, violou o princípio da colegialidade e perpetuou ilegalidade consistente na imposição de condenação patrimonial em face de extinção da punibilidade por prescrição da pretensão punitiva. No mais, reitera os fundamentos declinados no recurso especial. Pede, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento colegiado, a fim de admitir e prover o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de indicação de dispositivos legais violados. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência da Corte Superior que, com base na Súmula 284/STF, não conheceu do recurso especial por ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados no acórdão recorrido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O recurso especial exige a indicação ostensiva dos textos normativos federais a que negou vigência o acórdão impugnado, não bastando a mera menção a leis federais ou a exposição do tratamento jurídico que o recorrente entende correto. 4. A ausência de clareza e precisão na indicação dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284/STF. 5. Não é possível a correção desse vício em agravo regimental, sob pena de violação ao princípio da estabilidade processual. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284/STF". Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.03.2015.
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