STJ HC 1005212
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção da decisão. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve a prisão preventiva do agravante. 2. O agravante encontra-se preso preventivamente pela prática, em tese, dos crimes de sequestro e cárcere privado por cinco vezes, concussão e invasão de imóvel alheio. A defesa alega ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar e requer a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta das condutas atribuídas e a periculosidade do agente. III. Razões de decidir 4. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta das condutas atribuídas ao agravante. Na ocasião, o acusado agindo de forma coordenada com outros três agentes, teriam invadido a residência das vítimas, sendo uma delas menor de 10 anos e uma maior de 80 anos, ameaçando-as de morte com o uso ostensivo de uma arma de fogo, rendendo-as ainda no portão, tendo como motivação para o delito, a busca por tóxicos, os quais acreditavam que estariam armazenados no imóvel, circunstâncias que revelam a periculosidade do agente e demonstra a indispensabilidade da imposição da segregação cautelar. 5. A condição de policial civil do agravante, que deveria inspirar confiança e proteção na sociedade, e a possibilidade de interferência no curso das investigações justificam a necessidade de manutenção da prisão preventiva. 6. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo mantida a decisão por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta das condutas e na periculosidade do agente. 2. A condição de policial civil do agravante justifica a necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 981.209/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN 15/04/2025; STJ, AgRg no RHC 212.464/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN 10/04/2025; STJ, AgRg no RHC 160.030/RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 26/04/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDHEL GLAIKSON DE PAULA DA CRUZ NEVES FERREIRA contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Depreende-se dos autos que o agravante encontra-se preso preventivamente, pela prática, em tese, dos crimes de sequestro e cárcere privado, por cinco vezes, concussão e invasão de imóvel alheio. Irresignada a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem que denegou ordem em acórdão de fls. 8-12. No respectivo writ impetrado nesta Corte, alegou a defesa que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal diante da ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar. Requereu, ao final, a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O habeas corpus foi denegado - fls. 800-802. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, declarando a necessidade de revogação da prisão preventiva, ou, ainda, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão da irresignação ao Órgão Colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção da decisão. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve a prisão preventiva do agravante. 2. O agravante encontra-se preso preventivamente pela prática, em tese, dos crimes de sequestro e cárcere privado por cinco vezes, concussão e invasão de imóvel alheio. A defesa alega ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar e requer a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta das condutas atribuídas e a periculosidade do agente. III. Razões de decidir 4. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta das condutas atribuídas ao agravante. Na ocasião, o acusado agindo de forma coordenada com outros três agentes, teriam invadido a residência das vítimas, sendo uma delas menor de 10 anos e uma maior de 80 anos, ameaçando-as de morte com o uso ostensivo de uma arma de fogo, rendendo-as ainda no portão, tendo como motivação para o delito, a busca por tóxicos, os quais acreditavam que estariam armazenados no imóvel, circunstâncias que revelam a periculosidade do agente e demonstra a indispensabilidade da imposição da segregação cautelar. 5. A condição de policial civil do agravante, que deveria inspirar confiança e proteção na sociedade, e a possibilidade de interferência no curso das investigações justificam a necessidade de manutenção da prisão preventiva. 6. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo mantida a decisão por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta das condutas e na periculosidade do agente. 2. A condição de policial civil do agravante justifica a necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 981.209/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN 15/04/2025; STJ, AgRg no RHC 212.464/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN 10/04/2025; STJ, AgRg no RHC 160.030/RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 26/04/2022.