STJ AREsp 2929086
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. ATAQUE INESPECÍFICO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Incumbe à parte recorrente o ônus de demonstrar o equívoco da decisão contra a qual se insurge, sendo imprescindível que impugne especificamente todos os óbices por ela apontados. 2. É insuficiente "sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame de provas" (AgRg no AREsp n. 1.677.886/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 3/6/2020). 3 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO LUIZ APARECIDO DE LIRA SILVA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões do regimental, o agravante alega, em suma, que foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, trazendo à colação os respectivos trechos do agravo em recurso especial nos quais a questão teria sido tratada (fls. 292-293): .. "Não incide o óbice da Súmula n. 7. Isso porque não há dúvidas de que não se precisa "alterar os elementos de fato" ou "revolver a prova" para se avaliar o (des)acerto quando do apenamento. Para análise do REsp, a partir das decisões das instâncias ordinárias, deve-se interpretar sistematicamente os artigos 33 e 59 do Código Penal. Nada mais. A propósito, este Sodalício é firme ao salientar que, para pena inferior a 04 (quatro) anos, sem consideração desfavorável de circunstância judicial do art. 59, o regime cabível é aquele indicado na alínea c do §2º do art. 33 do CP : "reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis e a primariedade da paciente, a quem foi imposta reprimenda definitiva inferior a 4 anos de reclusão, cabível a imposição do regime aberto para iniciar o cumprimento da sanção corporal, à luz do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP" (HC 412933/SP, 5ª Turma, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 10/10/2017)." (e-STJ fl. 267-8). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o recurso a julgamento pela Turma. Impugnação apresentada às fls. 326-330. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. ATAQUE INESPECÍFICO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Incumbe à parte recorrente o ônus de demonstrar o equívoco da decisão contra a qual se insurge, sendo imprescindível que impugne especificamente todos os óbices por ela apontados. 2. É insuficiente "sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame de provas" (AgRg no AREsp n. 1.677.886/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 3/6/2020). 3 . Agravo regimental desprovido.