Decisão · STJ

STJ HC 997527

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-04-17publicado em 2025-08-14
CONSUMIDOR
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE OBTER, MEDIANTE FRAUDE, FINANCIAMENTO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 19, DA LEI N. 7.492/1986. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Quanto ao pleito de absolvição por ausência de dolo, verifica-se que o habeas corpus traz pedido idêntico ao formulado no AREsp n. 2.405.785/SC, que por decisão proferida em 29/11/2024 foi conhecido a fim de não conhecer do recurso especial. A decisão desafiou agravo regimental que foi desprovido em 6/2/2025. Ambos se insurgem contra o mesmo acórdão, proferido na Apelação Criminal n. 5004024-38.2018.4.04.7200/SC, e objetivam a absolvição do agravante pelo delito tipificado no art. 19 da Lei n. 7.492/1986. Assim, diante de inadmissível reiteração de pedidos, obstaculizado o conhecimento do writ. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por ELZI BOAVENTURA contra decisão de minha relatoria em que não conheci do habeas corpus em razão da reiteração de pedidos (fls. 123/125). No presente recurso, o agravante argumenta que o apelo não possui causa de pedir idêntica aos julgados anteriormente analisados considerando que "pode ser visto nos autos o agravante discute matéria de direito não de fatos, para isso foi protocolado referido recurso, pois assim é mais completo, não pode ser arguida a igualdade de pedido anteriores" (fl. 121). Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que o recurso seja admitido e processado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE OBTER, MEDIANTE FRAUDE, FINANCIAMENTO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 19, DA LEI N. 7.492/1986. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Quanto ao pleito de absolvição por ausência de dolo, verifica-se que o habeas corpus traz pedido idêntico ao formulado no AREsp n. 2.405.785/SC, que por decisão proferida em 29/11/2024 foi conhecido a fim de não conhecer do recurso especial. A decisão desafiou agravo regimental que foi desprovido em 6/2/2025. Ambos se insurgem contra o mesmo acórdão, proferido na Apelação Criminal n. 5004024-38.2018.4.04.7200/SC, e objetivam a absolvição do agravante pelo delito tipificado no art. 19 da Lei n. 7.492/1986. Assim, diante de inadmissível reiteração de pedidos, obstaculizado o conhecimento do writ. 2. Agravo regimental desprovido.
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