Decisão · STJ

STJ AREsp 2793175

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-11-07publicado em 2025-08-14
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Busca domiciliar sem mandado. Fundadas razões. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas, com base na validade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com fundadas razões. 2. O recorrente foi condenado por tráfico de drogas, com pena de 2 anos, 7 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 261 dias-multa. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que considerou válida a busca domiciliar por se tratar de flagrante delito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial e a busca domiciliar foram realizadas com justa causa, considerando a atitude suspeita do agravante ao avistar a viatura e a subsequente visualização de drogas na residência. 4. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão criminal com base em alteração jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação. III. Razões de decidir 5. A abordagem policial foi considerada legítima, pois foi baseada em comportamentos suspeitos do agravante, como a tentativa de quebrar o celular e dispensar uma sacola com drogas. 6. A busca domiciliar foi justificada pela fundada suspeita de crime permanente, corroborada pela visualização direta de drogas a partir da porta entreaberta da residência. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A abordagem policial e a busca domiciliar são legítimas quando baseadas em comportamentos suspeitos que configuram justa causa. " Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244; Código Penal, art. 297; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 782.558/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, DJe 14.02.2023; STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 25.04.2022; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 15.03.2021. RELATÓRIO Adota-se, de saída, o relatório que consta na decisão das fls. 633-639: "Em agravo interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, examina-se a inadmissão de recurso especial, fundada na aplicação da Súmula 83 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, que afirma que não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. O recorrente foi condenado, em primeiro grau, pelo crime de tráfico de drogas (artigo 33,§4º, da Lei n. 11.343/2006), praticado em 28/11/2023, à pena de 2 (dois) anos, 7 (sete) meses e 8 (oito) dias de reclusão, no regime inicial aberto, além de 261 (duzentos e sessenta e um) dias-multa (e-STJ, fls. 356-374). A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (e-STJ, fls. 483-507). O acórdão fundamentou-se na validade da busca domiciliar, por se tratar de situação de flagrante delito. A defesa interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, alegando negativa de vigência aos artigos 157 e 244 do Código Penal. Busca o recorrente a sua absolvição, sob a alegação de nulidade da busca pessoal realizada sem a fundamentada suspeita (e-STJ, fls. 521-533). O recurso não foi admitido pelo Tribunal estadual sob o óbice da Súmula n. 83 (e-STJ fls. 552-560), afirmando que a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Na petição de agravo em recurso especial (e-STJ fls. 565-577), o agravante busca impugnar a decisão de inadmissão. Alega, em síntese, que o acórdão recorrido divergiu da jurisprudência do egrégio STJ, no sentido de que atitude suspeita não caracteriza a "fundada suspeita" exigida por lei e apta a validar a busca pessoal. Refuta a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo (e-STJ, fls. 622-629), em parecer assim ementado: PENAL. PROCESSO PENAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 105, III, "A" DA CF. REFORMA DE DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. ACÓRDÃO QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCID NCIA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO." Acrescenta-se que se conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o argumento de que a entrada no domicílio foi precedida de fundadas razões devidamente justificadas a posteriori, conforme a tese fixada no Tema 280 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 633-639). Sobreveio, então, agravo regimental pelo recorrente, defendendo o provimento do recurso especial, afirmando que a decisão não está de acordo com a jurisprudência do STJ sobre o tema (e-STJ fls. 645-658). A parte agravada apresentou contraminuta (e-STJ fls. 663-664), defendendo a decisão recorrida. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Busca domiciliar sem mandado. Fundadas razões. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas, com base na validade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com fundadas razões. 2. O recorrente foi condenado por tráfico de drogas, com pena de 2 anos, 7 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 261 dias-multa. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que considerou válida a busca domiciliar por se tratar de flagrante delito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial e a busca domiciliar foram realizadas com justa causa, considerando a atitude suspeita do agravante ao avistar a viatura e a subsequente visualização de drogas na residência. 4. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão criminal com base em alteração jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação. III. Razões de decidir 5. A abordagem policial foi considerada legítima, pois foi baseada em comportamentos suspeitos do agravante, como a tentativa de quebrar o celular e dispensar uma sacola com drogas. 6. A busca domiciliar foi justificada pela fundada suspeita de crime permanente, corroborada pela visualização direta de drogas a partir da porta entreaberta da residência. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A abordagem policial e a busca domiciliar são legítimas quando baseadas em comportamentos suspeitos que configuram justa causa. " Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244; Código Penal, art. 297; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 782.558/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, DJe 14.02.2023; STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 25.04.2022; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 15.03.2021.
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