STJ AREsp 2793175
TRIBUTÁRIODireito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Busca domiciliar sem mandado. Fundadas razões. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas, com base na validade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com fundadas razões. 2. O recorrente foi condenado por tráfico de drogas, com pena de 2 anos, 7 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 261 dias-multa. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que considerou válida a busca domiciliar por se tratar de flagrante delito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial e a busca domiciliar foram realizadas com justa causa, considerando a atitude suspeita do agravante ao avistar a viatura e a subsequente visualização de drogas na residência. 4. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão criminal com base em alteração jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação. III. Razões de decidir 5. A abordagem policial foi considerada legítima, pois foi baseada em comportamentos suspeitos do agravante, como a tentativa de quebrar o celular e dispensar uma sacola com drogas. 6. A busca domiciliar foi justificada pela fundada suspeita de crime permanente, corroborada pela visualização direta de drogas a partir da porta entreaberta da residência. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A abordagem policial e a busca domiciliar são legítimas quando baseadas em comportamentos suspeitos que configuram justa causa. " Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244; Código Penal, art. 297; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 782.558/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, DJe 14.02.2023; STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 25.04.2022; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 15.03.2021. RELATÓRIO Adota-se, de saída, o relatório que consta na decisão das fls. 633-639: "Em agravo interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, examina-se a inadmissão de recurso especial, fundada na aplicação da Súmula 83 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, que afirma que não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. O recorrente foi condenado, em primeiro grau, pelo crime de tráfico de drogas (artigo 33,§4º, da Lei n. 11.343/2006), praticado em 28/11/2023, à pena de 2 (dois) anos, 7 (sete) meses e 8 (oito) dias de reclusão, no regime inicial aberto, além de 261 (duzentos e sessenta e um) dias-multa (e-STJ, fls. 356-374). A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (e-STJ, fls. 483-507). O acórdão fundamentou-se na validade da busca domiciliar, por se tratar de situação de flagrante delito. A defesa interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, alegando negativa de vigência aos artigos 157 e 244 do Código Penal. Busca o recorrente a sua absolvição, sob a alegação de nulidade da busca pessoal realizada sem a fundamentada suspeita (e-STJ, fls. 521-533). O recurso não foi admitido pelo Tribunal estadual sob o óbice da Súmula n. 83 (e-STJ fls. 552-560), afirmando que a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Na petição de agravo em recurso especial (e-STJ fls. 565-577), o agravante busca impugnar a decisão de inadmissão. Alega, em síntese, que o acórdão recorrido divergiu da jurisprudência do egrégio STJ, no sentido de que atitude suspeita não caracteriza a "fundada suspeita" exigida por lei e apta a validar a busca pessoal. Refuta a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo (e-STJ, fls. 622-629), em parecer assim ementado: PENAL. PROCESSO PENAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 105, III, "A" DA CF. REFORMA DE DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. ACÓRDÃO QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCID NCIA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO." Acrescenta-se que se conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o argumento de que a entrada no domicílio foi precedida de fundadas razões devidamente justificadas a posteriori, conforme a tese fixada no Tema 280 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 633-639). Sobreveio, então, agravo regimental pelo recorrente, defendendo o provimento do recurso especial, afirmando que a decisão não está de acordo com a jurisprudência do STJ sobre o tema (e-STJ fls. 645-658). A parte agravada apresentou contraminuta (e-STJ fls. 663-664), defendendo a decisão recorrida. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Busca domiciliar sem mandado. Fundadas razões. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas, com base na validade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com fundadas razões. 2. O recorrente foi condenado por tráfico de drogas, com pena de 2 anos, 7 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 261 dias-multa. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que considerou válida a busca domiciliar por se tratar de flagrante delito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial e a busca domiciliar foram realizadas com justa causa, considerando a atitude suspeita do agravante ao avistar a viatura e a subsequente visualização de drogas na residência. 4. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão criminal com base em alteração jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação. III. Razões de decidir 5. A abordagem policial foi considerada legítima, pois foi baseada em comportamentos suspeitos do agravante, como a tentativa de quebrar o celular e dispensar uma sacola com drogas. 6. A busca domiciliar foi justificada pela fundada suspeita de crime permanente, corroborada pela visualização direta de drogas a partir da porta entreaberta da residência. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A abordagem policial e a busca domiciliar são legítimas quando baseadas em comportamentos suspeitos que configuram justa causa. " Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244; Código Penal, art. 297; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 782.558/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, DJe 14.02.2023; STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 25.04.2022; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 15.03.2021.