STJ RHC 217096
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO NO HABEAS CORPUS N. 1.004.248/MG. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O presente recurso em habeas corpus trouxe pedido idêntico ao formulado no Habeas Corpus n. 1.004.248/MG e em ambos se ataca acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerias no HC n. 1.0000.25.130975-3/000. Assim, diante de inadmissível reiteração de pedidos, resta obstaculizado o conhecimento do mandamus. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por DECIO PEREIRA CAMPOS JUNIOR contra decisão singular por mim proferida, de fls. 335/338, a qual não conheci do recurso habeas corpus. No presente regimental (fls. 342/345), a defesa do agravante alega que deve ser reconsiderada a decisão, pois houve pedido de desistência no HC 1.004.248/MG, não havendo se falar em reiteração de pedido. Requer, assim, o provimento do recurso para revogar a prisão preventiva do agravante ou substituí-la por medidas cautelares diversas. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo, em parecer de fls. 357/359. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO NO HABEAS CORPUS N. 1.004.248/MG. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O presente recurso em habeas corpus trouxe pedido idêntico ao formulado no Habeas Corpus n. 1.004.248/MG e em ambos se ataca acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerias no HC n. 1.0000.25.130975-3/000. Assim, diante de inadmissível reiteração de pedidos, resta obstaculizado o conhecimento do mandamus. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.