STJ HC 1006840
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção da custódia. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado para revogar prisão preventiva decretada por prática de estelionato, conforme art. 171 do Código Penal. 2. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a custódia cautelar, sustentando que a decisão se baseia na gravidade abstrata do crime e em elementos inerentes ao tipo penal. Requer a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada está fundamentada na gravidade concreta das condutas atribuídas ao agravante, que teria praticado estelionato em desfavor de diversas vítimas, gerando prejuízos financeiros significativos. Na ocasião, o acusado recebia veículos de terceiros, comprometendo-se a revendê-los e repassar os valores obtidos com as vendas para as vítimas proprietárias dos bens, contudo, nenhum montante lhes foi entregue, circunstâncias aptas a justificar a segregação cautelar. 5. A fuga do agravante após a execução do mandado de busca e apreensão constitui elemento suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva, visando garantir a aplicação da lei penal. 6. A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não é suficiente para revogar a prisão preventiva quando há elementos concretos que justificam a custódia cautelar. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. 2. A fuga do distrito da culpa é fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 171. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.000.392/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 21/5/2025; STJ, AgRg no HC 891.208/PE, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, DJEN de 7/5/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIO AUGUSTO LUCAS BARBOSA contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Depreende-se dos autos que o agravante teve sua prisão preventiva decretada pela prática do delito descrito no art. 171 do Código Penal. No respectivo writ impetrado nesta Corte, a defesa alegou que a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente é ilegal, pois não há fundamentação idônea para a decretação da custódia cautelar, sendo baseada em gravidade abstrata do crime e em elementos inerentes ao próprio tipo penal. Afirmou que o paciente é primário e não possui maus antecedentes. Sustentou que a prisão preventiva é desnecessária e que o paciente preenche os requisitos para acompanhar o processo em liberdade, sendo cabível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a monitoração eletrônica. Requereu a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, sua substituição por medidas cautelares diversas. O habeas corpus foi denegado - fls. 212-214. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, declarando a necessidade de revogação da prisão preventiva. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão da irresignação ao Órgão Colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção da custódia. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado para revogar prisão preventiva decretada por prática de estelionato, conforme art. 171 do Código Penal. 2. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a custódia cautelar, sustentando que a decisão se baseia na gravidade abstrata do crime e em elementos inerentes ao tipo penal. Requer a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada está fundamentada na gravidade concreta das condutas atribuídas ao agravante, que teria praticado estelionato em desfavor de diversas vítimas, gerando prejuízos financeiros significativos. Na ocasião, o acusado recebia veículos de terceiros, comprometendo-se a revendê-los e repassar os valores obtidos com as vendas para as vítimas proprietárias dos bens, contudo, nenhum montante lhes foi entregue, circunstâncias aptas a justificar a segregação cautelar. 5. A fuga do agravante após a execução do mandado de busca e apreensão constitui elemento suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva, visando garantir a aplicação da lei penal. 6. A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não é suficiente para revogar a prisão preventiva quando há elementos concretos que justificam a custódia cautelar. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. 2. A fuga do distrito da culpa é fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 171. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.000.392/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 21/5/2025; STJ, AgRg no HC 891.208/PE, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, DJEN de 7/5/2025.