STJ RHC 211364
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, em virtude de inexistência de constrangimento direto e concreto ao direito de ir e vir do paciente. 2. O agravante sustenta que a decisão agravada deve ser reformada para que seja concedida a ordem de habeas corpus e determinada a remessa dos autos à instância superior do Ministério Público, para análise quanto ao arquivamento do feito em relação ao corréu. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravante não refuta especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus quanto à necessidade de remessa dos autos à instância superior do Ministério Público. 5. Aplicável a Súmula n. 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada é inviável". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2018; STJ, AgRg no HC 644.335/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20.04.2021; STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 07.04.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de minha lavra, que negou provimento a Recurso em Habeas Corpus, em virtude de inexistência de constrangimento direto e concreto ao direito de ir e vir do paciente (fls. 172/175). O agravante sustenta que a decisão agravada deve ser reformada, para que seja concedida a ordem de habeas corpus e determinada a remessa dos autos à instância superior do Ministério Público, para que seja procedida análise quanto ao arquivamento do feito em relação ao corréu (fls. 180/184). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, em virtude de inexistência de constrangimento direto e concreto ao direito de ir e vir do paciente. 2. O agravante sustenta que a decisão agravada deve ser reformada para que seja concedida a ordem de habeas corpus e determinada a remessa dos autos à instância superior do Ministério Público, para análise quanto ao arquivamento do feito em relação ao corréu. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravante não refuta especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus quanto à necessidade de remessa dos autos à instância superior do Ministério Público. 5. Aplicável a Súmula n. 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada é inviável". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2018; STJ, AgRg no HC 644.335/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20.04.2021; STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 07.04.2022.