Decisão · STF

STF ARE 1174024 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-06-07publicado em 2019-06-26
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria correspondente ao Tema 810 da gestão por temas da repercussão geral. Embargos acolhidos. Devolução dos autos ao tribunal de origem. 1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, anulando-se o acórdão embargado e parte da decisão monocrática anteriormente proferida e determinando-se a devolução dos autos ao tribunal de origem para que aplique a sistemática da repercussão geral no tocante aos juros e à correção monetária.
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