Decisão · STF

STF AR 2736 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2019-06-07publicado em 2019-06-19
PROCESSUAL
Agravo interno em ação rescisória. 2. Direito Administrativo. 3. Serviços notariais e de registro. 4. Serventia extrajudicial. Remoção. Necessária aprovação em concurso público. 5. Lei 13.489/2017. Aplicabilidade afastada pela decisão rescindenda. 6. Prazo decadencial. Art. 54 da Lei 9.784/1999. Inaplicável quando não observado o requisito previsto no art. 236, § 3º, da CF. Precedentes. 7. Agravo não provido. 8. Honorários advocatícios devidos à União (art. 85, caput, do CPC).
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