Decisão · STJ

STJ HC 931095

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-07-22publicado em 2025-08-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. AFASTAMENTO APENAS COM BASE NA QUANTIDADE DE ENTORPCENTES APREENDIDO S. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Mesmo a grande quantidade de drogas apreendidas, sem a existência de outros elementos a demonstrar a dedicação do agente à atividade criminosa, não serve para afastar a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão de minha lavra, na qual não conheci da impetração, mas concedi a ordem de ofício, para aplicar a minorante prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343.2006, fixando a pena definitiva do paciente em 1 ano e 11 meses de reclusão e ao pagamento de 194 dias-multa. No presente recurso, o Parquet afirma que a apreensão de 1.387,8g de cocaína seria indicativo de que o ora agravado se dedicaria à atividade criminosa. Por tal razão, busca o restabelecimento do acórdão que afastou o tráfico privilegiado. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento no órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. AFASTAMENTO APENAS COM BASE NA QUANTIDADE DE ENTORPCENTES APREENDIDO S. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Mesmo a grande quantidade de drogas apreendidas, sem a existência de outros elementos a demonstrar a dedicação do agente à atividade criminosa, não serve para afastar a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06. 2. Agravo regimental desprovido.
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