Decisão · STJ

STJ AREsp 2932697

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-05-09publicado em 2025-08-14
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS OBJETOS DA CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante não indicou especificamente os dispositivos de lei federal supostamente violados pelo acórdão recorrido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na necessidade de indicação precisa dos dispositivos legais violados para a admissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O recurso especial exige a indicação ostensiva dos textos normativos federais a que negou vigência o aresto impugnado. 4. A ausência de indicação dos dispositivos legais violados atrai a incidência da Súmula 284/STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial. Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF; RISTJ, art. 159, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.538.693/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/08/2020; STJ, AgRg no AREsp 1.777. 887/SP, Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/02/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONARDO SACRAMENTO AROUCA contra decisão do Ministro Presidente do STJ, que, nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso espe cial ( fls. 1.714-1.715). No agravo regimental, a parte recorrente sustenta que a controvérsia é relacionada à violação dos arts. 472, do Código de Processo Penal, e 16, § IV, da Lei 10.826/2003, razão pela qual pugna pelo afastamento da Súmula 284/STF. Desse modo, requer o provimento do agravo regimental, para que o recurso especial seja conhecido e provido. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS OBJETOS DA CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante não indicou especificamente os dispositivos de lei federal supostamente violados pelo acórdão recorrido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na necessidade de indicação precisa dos dispositivos legais violados para a admissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O recurso especial exige a indicação ostensiva dos textos normativos federais a que negou vigência o aresto impugnado. 4. A ausência de indicação dos dispositivos legais violados atrai a incidência da Súmula 284/STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial. Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF; RISTJ, art. 159, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.538.693/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/08/2020; STJ, AgRg no AREsp 1.777. 887/SP, Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/02/2021.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →