STJ AREsp 2477129
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR SUBSTITUTIVA DA INTERNAÇÃO HOSPITALAR. INSUMOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE SAÚDE. COBERTURA OBRIGATÓRIA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. A cobertura de internação domiciliar, em substituição à internação hospitalar, deve abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário; ou seja, aqueles insumos a que ele faria jus acaso estivesse internado no hospital, sob pena de desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio, de comprometimento de seus benefícios, e da sua subutilização enquanto tratamento de saúde substitutivo à permanência em hospital. O atendimento domiciliar deficiente levará, ao fim e ao cabo, a novas internações hospitalares, as quais obrigarão a operadora, inevitavelmente, ao custeio integral de todos os procedimentos e eventos delas decorrentes (REsp 2017759/MS , 3ª Turma, DJe 16/02/2023). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por METRUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por IRINEU ROSSI, em face da agravante, na qual requer o custeio de insumos para "home care". Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao fornecimento de insumos necessários à assistência médica domiciliar (fraldas, dieta enteral, medicamentos, equipos suficientes, luvas de procedimento, gazes, frascos de nutrição enteral, itens de higiene e colchão para prevenir escaras) e todos os demais insumos com indicação médica, confirmando a liminar conferida nos autos. Julgou improcedente o pedido de dano moral.