Decisão · STJ

STJ HC 989323

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-08-14
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Redutor de pena. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, reiterando alegações sobre o reconhecimento do tráfico privilegiado e a dosimetria da pena. 2. O agravante requer a concessão da ordem com o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, com redução da pena na fração de 2/3, fixação do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prática anterior de ato infracional constitui fundamento apto a justificar o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas. 4. A questão também envolve a análise da dosimetria da pena e a fixação do regime prisional adequado. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem manteve o afastamento do tráfico privilegiado, considerando a dedicação à atividade criminosa, evidenciada por passagem por ato infracional equiparado ao tráfico de drogas. 6. A jurisprudência desta Corte Superior entende que registros de atos infracionais análogos ao delito de tráfico são aptos a demonstrar a dedicação a atividades criminosas, afastando o benefício do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. 7. A análise do pleito defensivo demandaria reexame do conjunto probatório, o que é descabido em sede de habeas corpus. 8. As instâncias ordinárias justificaram o incremento da pena base em 1/3, considerando a valoração negativa das circunstâncias do crime e a culpabilidade diferenciada. 9. O regime prisional fechado foi mantido com base na grav idade do crime e nas circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme art. 59 do CP. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Registros de atos infracionais análogos ao delito de tráfico são aptos a demonstrar dedicação a atividades criminosas, afastando o benefício do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação do regime prisional mais gravoso.". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, §4º; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 799.162/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28.02.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto, às fls. 82/93, por DANIEL GONÇALVES NOGUEIRA contra decisão de fls. 68/77, que não conheceu do habeas corpus. No presente agravo o agravante reitera as alegações elencadas nas razões do habeas corpus, notadamente sobre o reconhecimento do tráfico privilegiado e a dosimetria da pena. Afirma que a prática anterior de ato infracional não constitui fundamento apto a justificar o afastamento da causa de diminuição. Requer a concessão da ordem com o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, com a redução da pena na fração de 2/3 e consequente fixação do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. É o relatório. Decido. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Redutor de pena. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, reiterando alegações sobre o reconhecimento do tráfico privilegiado e a dosimetria da pena. 2. O agravante requer a concessão da ordem com o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, com redução da pena na fração de 2/3, fixação do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prática anterior de ato infracional constitui fundamento apto a justificar o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas. 4. A questão também envolve a análise da dosimetria da pena e a fixação do regime prisional adequado. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem manteve o afastamento do tráfico privilegiado, considerando a dedicação à atividade criminosa, evidenciada por passagem por ato infracional equiparado ao tráfico de drogas. 6. A jurisprudência desta Corte Superior entende que registros de atos infracionais análogos ao delito de tráfico são aptos a demonstrar a dedicação a atividades criminosas, afastando o benefício do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. 7. A análise do pleito defensivo demandaria reexame do conjunto probatório, o que é descabido em sede de habeas corpus. 8. As instâncias ordinárias justificaram o incremento da pena base em 1/3, considerando a valoração negativa das circunstâncias do crime e a culpabilidade diferenciada. 9. O regime prisional fechado foi mantido com base na grav idade do crime e nas circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme art. 59 do CP. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Registros de atos infracionais análogos ao delito de tráfico são aptos a demonstrar dedicação a atividades criminosas, afastando o benefício do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação do regime prisional mais gravoso.". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, §4º; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 799.162/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28.02.2023.
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