STJ HC 1009320
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Desconstituir a conclusão do acórdão atacado acerca da comprovação do crime imputado ao paciente, com a finalidade de afastar a ocorrência da grave ameaça e desclassificar o delito de roubo para furto, demandaria o exame aprofundado de provas, procedimento incompatível com ação constitucional de rito célere e de cognição sumária da via eleita. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PABLO JESUS DOS SANTOS contra decisão monocrática de fls. 514/518, na qual não conheci do habeas corpus, em virtude da impossibilidade de exame aprofundado de provas. No presente recurso, o agravante insiste na tese de desnecessidade do revolvimento da matéria fática-probatória para a desclassificação do delito, ao argumento de que somente uma ameaça qualificada pode tipificar o delito de roubo. Requer, assim, o provimento do recurso e a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Desconstituir a conclusão do acórdão atacado acerca da comprovação do crime imputado ao paciente, com a finalidade de afastar a ocorrência da grave ameaça e desclassificar o delito de roubo para furto, demandaria o exame aprofundado de provas, procedimento incompatível com ação constitucional de rito célere e de cognição sumária da via eleita. 2. Agravo regimental desprovido.