Decisão · STJ

STJ AREsp 2932747

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-05-12publicado em 2025-08-14
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. Dosimetria da pena. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, no qual a parte agravante alega equívocos na dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal pode ser utilizada para corrigir supostos equívocos na dosimetria da pena, sem a apresentação de novas provas ou flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. A revisão criminal tem cognição restrita e não pode ser utilizada para rediscutir a dosimetria da pena com base nos mesmos elementos já valorados no processo originário. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão criminal não serve como segunda apelação. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. A revisão criminal não pode ser utilizada como segunda apelação para rediscutir a dosimetria da pena sem novas provas ou flagrante ilegalidade". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621, I; CPP, art. 626; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.467.664/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 26/02/2024; STJ, AgRg no HC 947.485/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 09/12/2024; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1.773.527/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 17/12/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ NOGUEIRA PEREIRA contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial (fls. 657-660). A parte agravante reitera, em síntese, que haveria equívocos na dosimetria da pena, passíveis de correção em sede de revisão criminal, pois não existiria justificativa válida para elevar a pena-base e decretar a perda do cargo público. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial ou conceder habeas corpus de ofício. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. Dosimetria da pena. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, no qual a parte agravante alega equívocos na dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal pode ser utilizada para corrigir supostos equívocos na dosimetria da pena, sem a apresentação de novas provas ou flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. A revisão criminal tem cognição restrita e não pode ser utilizada para rediscutir a dosimetria da pena com base nos mesmos elementos já valorados no processo originário. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão criminal não serve como segunda apelação. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. A revisão criminal não pode ser utilizada como segunda apelação para rediscutir a dosimetria da pena sem novas provas ou flagrante ilegalidade". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621, I; CPP, art. 626; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.467.664/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 26/02/2024; STJ, AgRg no HC 947.485/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 09/12/2024; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1.773.527/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 17/12/2020.
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