Decisão · STJ

STJ HC 919007

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-06-03publicado em 2025-08-14
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. TENTADO. AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. IMPRONÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que concedeu habeas corpus para impronunciar o paciente, ao fundamento de que a decisão de pronúncia estava baseada exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, contrariando o disposto no art. 155 do Código de Processo Penal. 2. O art. 155 do Código de Processo Penal exige que a pronúncia não se baseie exclusivamente em provas colhidas na fase inquisitorial, sem confirmação em juízo. 3. No caso, o Juízo de primeiro grau e o Tribunal local reconheceram a inexistência de confirmação judicial das declarações incriminatórias prestadas na fase policial. As testemunhas e a vítima afirmaram expressamente que não reconheceram o paciente como autor dos disparos, o que mitiga o suporte probatório da acusação. Ademais, a possibilidade de coação ou temor das testemunhas foi apenas levantada pelo órgão acusador, sem comprovação concreta nos autos. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão de fls. 823-830, que concedeu a ordem de habeas corpus para impronunciar o paciente, ao fundamento de que a decisão de pronúncia estava fundada exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, contrariando o disposto no art. 155 do Código de Processo Penal. Nas razões deste recurso, o agravante sustenta que a decisão de pronúncia considerou indícios de autoria idôneos, inclusive com base no depoimento judicial da delegada de polícia, que confirmou o conteúdo das declarações prestadas na fase policial, e que eventual retratação das testemunhas não invalida os elementos anteriormente produzidos. Argumenta, ainda, que, embora não haja confirmação judicial dos depoimentos extrajudiciais, a retratação pode ter decorrido de coação, devendo ser resolvida pelo Tribunal do Júri, à luz do princípio do in dubio pro societate. Requer seja restabelecida a decisão do colegiado estadual, para manter a pronuncia do paciente. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. TENTADO. AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. IMPRONÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que concedeu habeas corpus para impronunciar o paciente, ao fundamento de que a decisão de pronúncia estava baseada exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, contrariando o disposto no art. 155 do Código de Processo Penal. 2. O art. 155 do Código de Processo Penal exige que a pronúncia não se baseie exclusivamente em provas colhidas na fase inquisitorial, sem confirmação em juízo. 3. No caso, o Juízo de primeiro grau e o Tribunal local reconheceram a inexistência de confirmação judicial das declarações incriminatórias prestadas na fase policial. As testemunhas e a vítima afirmaram expressamente que não reconheceram o paciente como autor dos disparos, o que mitiga o suporte probatório da acusação. Ademais, a possibilidade de coação ou temor das testemunhas foi apenas levantada pelo órgão acusador, sem comprovação concreta nos autos. 4. Agravo regimental improvido.
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