Decisão · STJ

STJ HC 985030

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-02-27publicado em 2025-08-14
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. polícia militar e possibilidade de investigação. supressão de instância. BuscaS pessoal e domiciliar. fundadas suspeitas. Prisão preventiva. art. 312 do cpp. medidas cautelares. art. 319 do cpp. insuficientes. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas, com base na validade das buscas pessoal e domiciliar e na fundamentação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade da polícia militar exercer atividade investigativa. 3. Além disto, tenciona-se saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial, mas com consentimento do morador e fundada em suspeita, são válidas. 4. Outra questão é a validade da prisão preventiva, considerando a quantidade de drogas apreendidas, o contexto fático apresentado e a necessidade de garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 5. A tese de que houve atividade investigativa pela polícia militar não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, logo, permanece vedada a apreciação por este Tribunal Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 6. As buscas pessoal e domiciliar foram consideradas lícitas, pois baseadas em informações especificadas do setor de inteligência que configuravam fundadas razões, seguida de apreensão de droga com o agente, em via pública e o consentimento do morador foi obtido. 7. A prisão preventiva encontra amparo legal na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de maconha apreendida e petrechos relacionados ao tráfico, justificando a medida para garantia da ordem pública. 8. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são insuficientes, quando presentes fundamentos concretos para a decretação da prisão preventiva, eis que não acautelam a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. As buscas pessoal e domiciliar realizadas com consentimento do morador e fundada em suspeita são válidas. 2. A prisão preventiva em caso de tráfico de drogas, fundamentada na gravidade concreta do delito, é legal, mesmo diante de condições pessoais favoráveis do paciente, se presentes elementos concretos que justifiquem a medida.". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 244, 312, 157; CR/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, AgRg no HC 878.550/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20.02.2024; STJ, RHC 118.027/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08.10.2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HIGOR TEIXEIRA DE BRITO contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, pois considerou que não havia patente ilegalidade no procedimento de busca e na manutenção da prisão preventiva. O agravante alega que a polícia militar não tem atribuição legal para atuação investigativa. Discorre que houve violação de domicílio, uma vez que o ingresso foi baseado em "denúncia anônima", sem verificação preliminar de informação; o que impede a viabilidade "de qualquer início de busca pessoal, domiciliar, prisão e até mesmo persecução criminal". Destaca que as buscas pessoal e domiciliar são ilegais, pois há violação ao RE 635659. Sustenta a nulidade da prisão preventiva e sua desnecessidade, bem como argumenta sobre a possibilidade de concessão das medidas cautelares alternativas à prisão. Também justifica que as duas balanças encontradas no imóvel do agravante seriam destinadas à pesagem de "ração", eis que, além de seu emprego regular, atuaria também neste outro ramo de atividade. Ao final, requer: "1. O conhecimento e provimento do Recurso de Agravo Regimental, para reconhecer todas as nulidades elencadas e das provas obtidas por derivação ilícita, Determinando-se o Trancamento da Ação Penal, Subsidiariamente ao menos o Relaxamento ou Revogação da Prisão Preventiva para Concessão das Medidas Cautelares Diversas à Prisão 2. Em caráter urgente, requer o deferimento liminar da ordem, para que o paciente aguarde o julgamento em liberdade". É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. polícia militar e possibilidade de investigação. supressão de instância. BuscaS pessoal e domiciliar. fundadas suspeitas. Prisão preventiva. art. 312 do cpp. medidas cautelares. art. 319 do cpp. insuficientes. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas, com base na validade das buscas pessoal e domiciliar e na fundamentação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade da polícia militar exercer atividade investigativa. 3. Além disto, tenciona-se saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial, mas com consentimento do morador e fundada em suspeita, são válidas. 4. Outra questão é a validade da prisão preventiva, considerando a quantidade de drogas apreendidas, o contexto fático apresentado e a necessidade de garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 5. A tese de que houve atividade investigativa pela polícia militar não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, logo, permanece vedada a apreciação por este Tribunal Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 6. As buscas pessoal e domiciliar foram consideradas lícitas, pois baseadas em informações especificadas do setor de inteligência que configuravam fundadas razões, seguida de apreensão de droga com o agente, em via pública e o consentimento do morador foi obtido. 7. A prisão preventiva encontra amparo legal na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de maconha apreendida e petrechos relacionados ao tráfico, justificando a medida para garantia da ordem pública. 8. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são insuficientes, quando presentes fundamentos concretos para a decretação da prisão preventiva, eis que não acautelam a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. As buscas pessoal e domiciliar realizadas com consentimento do morador e fundada em suspeita são válidas. 2. A prisão preventiva em caso de tráfico de drogas, fundamentada na gravidade concreta do delito, é legal, mesmo diante de condições pessoais favoráveis do paciente, se presentes elementos concretos que justifiquem a medida.". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 244, 312, 157; CR/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, AgRg no HC 878.550/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20.02.2024; STJ, RHC 118.027/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08.10.2019.
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