STJ AREsp 2813753
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial inadmitido. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e da ausência de impugnação específica dos fundamentos que inadmitiram o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica suficiente para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ e viabilizar o conhecimento do recurso especial. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício para adequar a pena imposta. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois o agravo regimental não apresentou impugnação específica dos fundamentos que inadmitiram o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. 5. A alegação de que não seria necessário reexaminar as provas dos autos para reformar a dosagem da pena não foi suficiente para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ. 6. A concessão de habeas corpus de ofício não é cabível para superar óbices reconhecidos na admissibilidade do recurso interposto, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos que inadmitiram o recurso especial na origem impede o conhecimento do agravo regimental. 2. A concessão de habeas corpus de ofício não é cabível para superar óbices na admissibilidade do recurso interposto". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 2º; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2408417/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2 4/10/2023, DJe 31/10/2023; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1773527/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe 17/12/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EMERSON DE ALMEIDA DIAS contra decisão de minha relatoria em que não conheci do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 2663-2667). Em suas razões recursais, o agravante aduz que "as questões versadas neste instrumento recursal, tratam-se de questões iminentemente de direito, não demandando o reexame dos fatos (consoante vedação delineada na Súmula 7 deste egrégio Sodalício), mas tão somente a apreciação da adequação da forma elegida pelo egrégio juízo processante aos ditames processuais e materiais tipificados no Código de Processo Penal e Código Penal" (e-STJ, fls. 2694-2695). Assevera que realizou o cotejo analítico adequadamente. Requer o provimento do recurso pela Egrégia Turma ou a concessão de habeas corpus, de ofício, "para adequar a pena imposta" (e-STJ, fl. 2705) É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial inadmitido. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e da ausência de impugnação específica dos fundamentos que inadmitiram o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica suficiente para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ e viabilizar o conhecimento do recurso especial. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício para adequar a pena imposta. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois o agravo regimental não apresentou impugnação específica dos fundamentos que inadmitiram o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. 5. A alegação de que não seria necessário reexaminar as provas dos autos para reformar a dosagem da pena não foi suficiente para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ. 6. A concessão de habeas corpus de ofício não é cabível para superar óbices reconhecidos na admissibilidade do recurso interposto, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos que inadmitiram o recurso especial na origem impede o conhecimento do agravo regimental. 2. A concessão de habeas corpus de ofício não é cabível para superar óbices na admissibilidade do recurso interposto". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 2º; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2408417/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2 4/10/2023, DJe 31/10/2023; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1773527/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe 17/12/2020.