STJ AREsp 2900700
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regime ntal interposto por KATIANA APARECIDA SEBASTIÃO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 284/STF. Nas razões do regimental, a agravante alega, em suma, que foi apontada "violação ao artigo 126 da Lei de Execução Penal" (fl. 144). Aduz que "Tal artigo foi citado de forma clara e foi objeto de detalhada argumentação jurídica, inclusive com a transcrição de precedentes específicos desta Corte" (fl. 144). Reitera, no mais, os fundamentos do recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o recurso a julgamento pela Turma. O MPF manifestou-se pelo não conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.