STJ AREsp 2889603
PROCESSUALDireito processual civil. Agravo regimental. Irregularidade na representação processual. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A parte recorrente foi intimada para sanar o vício de representação processual, contudo limitou-se a apresentar procuração conferida pela parte interessada, corréu no processo princip al. 4. A ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 115 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso especial. 2. A juntada posterior e intempestiva de procuração não sana o vício de representação processual". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 115; AgRg no AREsp n. 2.404.741/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024; AgRg no AREsp n. 2.584.242/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ARIEL QUEIROZ NASCIMENTO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (e-STJ, fls. 17-12). A parte agravante assevera que impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido e que "debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático-probatória, ao revés, unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no enunciado da Súmula 07 e da Súmula 83, desta Corte Superior -STJ" (e-STJ, fl. 1734). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada, para que seja conhecido e provido o Recurso Especial. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Irregularidade na representação processual. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A parte recorrente foi intimada para sanar o vício de representação processual, contudo limitou-se a apresentar procuração conferida pela parte interessada, corréu no processo princip al. 4. A ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 115 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso especial. 2. A juntada posterior e intempestiva de procuração não sana o vício de representação processual". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 115; AgRg no AREsp n. 2.404.741/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024; AgRg no AREsp n. 2.584.242/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024.