Decisão · STJ

STJ AREsp 2840593

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-01-28publicado em 2025-08-14
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo regimental. Reiteração de argumentos. Princípio da dialeticidade. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A parte recorrente alega que não houve mera reiteração de argumentos, apresentando análise comparativa para demonstrar a diversidade e maior volume informativo do agravo em relação ao recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo regimental viola o princípio da dialeticidade, tornando inadmissível o agravo nos termos da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada deve ser mantida, pois a parte agravante não trouxe argumentos suficientes para sua alteração. 5. A simples reiteração dos argumentos do recurso especial, como fez o agravante, viola o princípio da dialeticidade e torna inadmissível o agravo do art. 1.042 do CPC, conforme a Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "A reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo regimental, sem impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão, viola o princípio da dialeticidade e torna inadmissível o agravo, conforme a Súmula 182/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.042. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.260.918/MA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.05.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL VIEIRA SAMPAIO, contra decisão monocrática que, pelo óbice da Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. Em suas razões recursais, a parte recorrente sustenta a ausência de mera reiteração argumentativa, demonstrando, por análise comparativa numérica, a substancial diversidade e maior volume informativo do agravo frente ao recurso especial. Afirma a plena observância ao princípio da dialeticidade recursal, mediante a promoção da impugnação pormenorizada dos fundamentos decisórios anteriores, em vez de mera reprodução. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Reiteração de argumentos. Princípio da dialeticidade. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A parte recorrente alega que não houve mera reiteração de argumentos, apresentando análise comparativa para demonstrar a diversidade e maior volume informativo do agravo em relação ao recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo regimental viola o princípio da dialeticidade, tornando inadmissível o agravo nos termos da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada deve ser mantida, pois a parte agravante não trouxe argumentos suficientes para sua alteração. 5. A simples reiteração dos argumentos do recurso especial, como fez o agravante, viola o princípio da dialeticidade e torna inadmissível o agravo do art. 1.042 do CPC, conforme a Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "A reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo regimental, sem impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão, viola o princípio da dialeticidade e torna inadmissível o agravo, conforme a Súmula 182/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.042. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.260.918/MA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.05.2020.
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