Decisão · STJ

STJ AREsp 2808685

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-11-26publicado em 2025-08-14
TRIBUTÁRIO
Direito processual PENAL . Agravo regimental. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, o qual pleiteava a concessão do benefício da prisão domiciliar. 2. A decisão monocrática baseou-se na incidência da Súmula n. 284 do STF, devido à deficiência na fundamentação do recurso especial, que não indicou precisamente os dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado na decisão monocrática. 5. A decisão monocrática foi ratificada, pois a parte recorrente não indicou precisamente os dispositivos legais federais violados, conforme exigido pela Súmula n. 284 do STF. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "a". Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, AgInt no AREsp 1.684.101/MA, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26.08.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALDIR NUNES DOS SANTOS contra a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. No recurso especial, interposto com fulcro no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, o insurgente pugna pela concessão do benefício da prisão domiciliar. Apresentadas as contrarrazões, sobreveio juízo negativo de admissibilidade fundado na incidência das Súmulas ns. 7 e 83, STJ. Interposto agravo, foi proferida decisão monocrática que negou conhecimento ao recurso em razão da incidência da Súmula n. 284, STF. No regimental, o agravante assevera que seu apelo não esbarra em óbice sumular. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL . Agravo regimental. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, o qual pleiteava a concessão do benefício da prisão domiciliar. 2. A decisão monocrática baseou-se na incidência da Súmula n. 284 do STF, devido à deficiência na fundamentação do recurso especial, que não indicou precisamente os dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado na decisão monocrática. 5. A decisão monocrática foi ratificada, pois a parte recorrente não indicou precisamente os dispositivos legais federais violados, conforme exigido pela Súmula n. 284 do STF. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "a". Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, AgInt no AREsp 1.684.101/MA, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26.08.2020.
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