STJ HC 997303
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas, com apreensão de significativa quantidade e variedade de entorpecentes. 2. O agravante alega ausência de fundamentação concreta e idônea para a prisão preventiva, bem como a ausência dos requisitos ensejadores da medida, defendendo possuir condições pessoais favoráveis e que, em caso de condenação, teria direito a regime diverso do fechado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de garantia da ordem pública, diante da quantidade e variedade de drogas apreendidas. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, considerando as alegações de condições pessoais favoráveis do agravante. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de variedade e quantidade de entorpecentes, justificando a necessidade de garantia da ordem pública. 6. A jurisprudência desta Corte sustenta que a contumácia delitiva justifica a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 7. A alegação de que, em caso de condenação, o agravante teria direito a regime diverso do fechado não é suficiente para afastar a prisão preventiva, pois a conclusão do processo é que revelará o regime prisional adequado. 8. Não há elementos novos e idôneos no agravo regimental que justifiquem a alteração da decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva está justificada pela gravidade concreta da conduta e pela quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos. 2. A contumácia delitiva justifica a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 3. A alegação de regime prisional diverso não afasta a necessidade de prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 870.947/ES, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024; STJ, AgRg no RHC 204.354/SC, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024; STJ, RHC 156.048/SC, Sexta Turma, julgado em 15/02/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls.87-90, a qual deneguei o habeas corpus interposto por MARCELO SILVA MOREIRA. Depreende-se dos autos que o agravante foi preso em flagrante e, posteriormente, teve a prisão convertida em preventiva pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas. A prisão foi decretada visando garantir a ordem pública, foram apreendidas 72 porções de maconha pesando 196,2 gramas; 144 porções de cocaína pesando 146,3 gramas; 46 potes pequenos, conhecidos como "ice/dry", com peso de 111,5 gramas; 17 frascos de lança-perfume atingindo 335,5ml; 161 embalagens com pedras de crack pesando 92 gramas; e 18 porções de haxixe, com peso de 8,2 gramas. Irresignada a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem que manteve a prisão preventiva do agravante pelos mesmos fundamentos, denegando a ordem em acórdão de fls. 23-29. Nas razões do recurso, o agravante alega ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar, bem como ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, defendendo que ostenta condições pessoais favoráveis. Aduz que, em caso de condenação, terá direito a regime diverso do fechado. Pedido de sustentação oral à fl. 114. Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas, com apreensão de significativa quantidade e variedade de entorpecentes. 2. O agravante alega ausência de fundamentação concreta e idônea para a prisão preventiva, bem como a ausência dos requisitos ensejadores da medida, defendendo possuir condições pessoais favoráveis e que, em caso de condenação, teria direito a regime diverso do fechado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de garantia da ordem pública, diante da quantidade e variedade de drogas apreendidas. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, considerando as alegações de condições pessoais favoráveis do agravante. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de variedade e quantidade de entorpecentes, justificando a necessidade de garantia da ordem pública. 6. A jurisprudência desta Corte sustenta que a contumácia delitiva justifica a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 7. A alegação de que, em caso de condenação, o agravante teria direito a regime diverso do fechado não é suficiente para afastar a prisão preventiva, pois a conclusão do processo é que revelará o regime prisional adequado. 8. Não há elementos novos e idôneos no agravo regimental que justifiquem a alteração da decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva está justificada pela gravidade concreta da conduta e pela quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos. 2. A contumácia delitiva justifica a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 3. A alegação de regime prisional diverso não afasta a necessidade de prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 870.947/ES, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024; STJ, AgRg no RHC 204.354/SC, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024; STJ, RHC 156.048/SC, Sexta Turma, julgado em 15/02/2022.