Decisão · STJ

STJ REsp 2037763

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2022-11-07publicado em 2025-08-14
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental. Hipossuficiência e extinção da punibilidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, questionando o reconhecimento da hipossuficiência do agravante para fins de extinção da punibilidade pelo não pagamento da pena de multa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a assistência pela Defensoria Pública gera presunção de hipossuficiência, cabendo ao Ministério Público o ônus de afastar essa presunção. 3. A questão também envolve a análise da evolução jurisprudencial sobre a extinção da punibilidade em razão do não pagamento da multa, especialmente após decisões do STF e STJ. III. Razões de decidir 4. O STJ firmou entendimento de que a simples assistência da Defensoria Pública não gera presunção automática de hipossuficiência, sendo necessária a demonstração dessa condição pelo apenado. 5. A decisão monocrática foi mantida, pois o agravante não apresentou argumentos novos ou suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. A necessidade de retorno dos autos à instância de origem foi destacada para comprovação do pagamento da sanção pecuniária ou demonstração da incapacidade financeira do recorrente. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A assistência pela Defensoria Pública não gera presunção automática de hipossuficiência. 2. Cabe ao condenado comprovar a impossibilidade de pagamento da pena de multa para extinção da punibilidade". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; RISTJ, art. 21-E, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.519.777/SP, Tema 931; STJ, REsp 2.024.901/SP; STF, ADI 3.150/DF; STF, ADI 7032/DF. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO MUNDIM DA SILVA contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial (fls. 186-191). O agravante requer a reforma da decisão recorrida, por alegar estar reconhecida nos autos sua condição de hipossuficiência (fls. 199-216). É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Hipossuficiência e extinção da punibilidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, questionando o reconhecimento da hipossuficiência do agravante para fins de extinção da punibilidade pelo não pagamento da pena de multa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a assistência pela Defensoria Pública gera presunção de hipossuficiência, cabendo ao Ministério Público o ônus de afastar essa presunção. 3. A questão também envolve a análise da evolução jurisprudencial sobre a extinção da punibilidade em razão do não pagamento da multa, especialmente após decisões do STF e STJ. III. Razões de decidir 4. O STJ firmou entendimento de que a simples assistência da Defensoria Pública não gera presunção automática de hipossuficiência, sendo necessária a demonstração dessa condição pelo apenado. 5. A decisão monocrática foi mantida, pois o agravante não apresentou argumentos novos ou suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. A necessidade de retorno dos autos à instância de origem foi destacada para comprovação do pagamento da sanção pecuniária ou demonstração da incapacidade financeira do recorrente. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A assistência pela Defensoria Pública não gera presunção automática de hipossuficiência. 2. Cabe ao condenado comprovar a impossibilidade de pagamento da pena de multa para extinção da punibilidade". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; RISTJ, art. 21-E, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.519.777/SP, Tema 931; STJ, REsp 2.024.901/SP; STF, ADI 3.150/DF; STF, ADI 7032/DF.
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