Decisão · STJ

STJ HC 1006741

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-05-27publicado em 2025-08-14
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. habeas corpus. tráfico de drogas. associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva devidamente fundamentada. extemporaneidade. não configurada. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de acusado preso preventivamente pela suposta prática dos delitos previstos nos artigos 33 e 35, c/c o artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/2006. 2. O agravante alega constrangimento ilegal no encarceramento provisório, falta de fundamentação concreta para a segregação cautelar e ausência de contemporaneidade da medida constritiva de liberdade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de sua manutenção para garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva se encontra devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, diante da gravidade concreta da conduta, haja vista que, em tese, o agravante integraria organização criminosa voltada ao tráfico de drogas; nesse sentido, consta nos autos que ele auxiliaria o grupo criminoso na mercancia de entorpecentes, tendo ressaltado o Juízo de primeiro grau que "A pluralidade de envolvimento de JHONATAN com a guarda e distribuição dos entorpecentes demonstra que ele detém a confiança dos demais membros da OrgCrim para auxiliar no planejamento e na execução de toda a empreitada". 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a prisão preventiva se justifica para cessar ou diminuir a atuação de suposto membro de grupo criminoso. 6. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência fixa, não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. 7. A contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva, não ao momento da prática criminosa, sendo necessária a demonstração de que os requisitos para a prisão continuam presentes. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de sua manutenção para garantia da ordem pública. 2. A contemporaneidade dos motivos ensejadores da prisão preventiva deve ser demonstrada, independentemente do tempo decorrido desde a prática do crime". Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, arts. 33, 35 e 40, inciso I. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 185.893 AgR, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 19/04/2021, DJe 26/04/2021; STJ, AgRg no RHC 202.750/CE, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 14/04/2025, DJEN de 24/04/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 116-118, que denegou o habeas corpus impetrado em favor de JHONATHAN DOS SANTOS GONCALVES. Depreende-se dos autos que o agravante está preso preventivamente pela suposta prática dos delitos previstos nos artigos 33 e 35, c/c o artigo 40, inciso I, da Lei11.343/2006. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de origem, que denegou a ordem em acórdão às fls. 22-30. Nas razões do presente inconformismo, o agravante repisa os argumentos deduzidos no writ, alegando a ocorrência de constrangimento ilegal consubstanciado no encarceramento provisório mantido em seu desfavor. Argumenta que não há fundamentação concreta para a segregação cautelar. Sustenta falta de contemporaneidade da medida constritiva de liberdade. Requer a reconsideração da decisão hostilizada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao Órgão Colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. habeas corpus. tráfico de drogas. associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva devidamente fundamentada. extemporaneidade. não configurada. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de acusado preso preventivamente pela suposta prática dos delitos previstos nos artigos 33 e 35, c/c o artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/2006. 2. O agravante alega constrangimento ilegal no encarceramento provisório, falta de fundamentação concreta para a segregação cautelar e ausência de contemporaneidade da medida constritiva de liberdade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de sua manutenção para garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva se encontra devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, diante da gravidade concreta da conduta, haja vista que, em tese, o agravante integraria organização criminosa voltada ao tráfico de drogas; nesse sentido, consta nos autos que ele auxiliaria o grupo criminoso na mercancia de entorpecentes, tendo ressaltado o Juízo de primeiro grau que "A pluralidade de envolvimento de JHONATAN com a guarda e distribuição dos entorpecentes demonstra que ele detém a confiança dos demais membros da OrgCrim para auxiliar no planejamento e na execução de toda a empreitada". 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a prisão preventiva se justifica para cessar ou diminuir a atuação de suposto membro de grupo criminoso. 6. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência fixa, não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. 7. A contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva, não ao momento da prática criminosa, sendo necessária a demonstração de que os requisitos para a prisão continuam presentes. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de sua manutenção para garantia da ordem pública. 2. A contemporaneidade dos motivos ensejadores da prisão preventiva deve ser demonstrada, independentemente do tempo decorrido desde a prática do crime". Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, arts. 33, 35 e 40, inciso I. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 185.893 AgR, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 19/04/2021, DJe 26/04/2021; STJ, AgRg no RHC 202.750/CE, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 14/04/2025, DJEN de 24/04/2025.
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