Decisão · STJ

STJ AREsp 2927003

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-04-30publicado em 2025-08-14
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC E DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HAB EAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, ao fundamento de que a parte agravante deixou de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravante apresentou impugnação específica e suficiente a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial; e (ii) apurar se há ilegalidade manifesta a justificar a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que inadmite Recurso Especial deve ser impugnada em sua integralidade, por se tratar de pronunciamento de conteúdo unitário e incindível, de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte. 4. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo. 5. Alegações genéricas ou centradas no mérito da controvérsia não são aptas a afastar fundamentos de inadmissibilidade baseados em vícios formais ou em óbices sumulares, como a Súmula 7 do STJ. 6. A verificação da incidência ou não da Súmula 7 do STJ exige argumentação clara sobre a inexistência de necessidade de reexame de fatos e provas, o que não foi efetivamente demonstrado. 7. A ausência de ilegalidade flagrante ou de teratologia na decisão impugnada afasta a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WAGNER DE MOURA PASSOS contra decisão de fls. 372-373, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, sob o argumento de que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Sustenta a parte agravante que a decisão monocrática incorreu em manifesta violação aos princípios da primazia do julgamento de mérito e da ampla defesa, ao adotar uma interpretação rigorosa que contraria a diretriz consagrada no art. 4º do CPC, que impõe ao julgador o dever de promover solução de mérito sempre que possível. Argumenta que o formalismo exacerbado conduz à extinção do recurso sem julgamento de mérito, violando o direito do recorrente de ver sua pretensão apreciada em sua integralidade. No que se refere à alegada ausência de impugnação específica sobre a inexistência de demonstração formal da divergência, o agravante ressalta que o cotejo analítico foi regularmente realizado na peça do Recurso Especial, com a devida transcrição de trechos dos acórdãos paradigmas e a exposição clara das circunstâncias que evidenciam a similitude fática entre os casos confrontados. Ademais, o agravante afirma que a tese veiculada no Recurso Especial não demanda reexame de provas ou fatos controvertidos, mas apenas a subsunção de premissas já fixadas pelas instâncias ordinárias à correta interpretação do direito infraconstitucional, especialmente quanto à possibilidade de fixação de regime prisional mais gravoso com base exclusivamente na gravidade abstrata do delito. Requer o provimento do agravo regimental para que seja conhecido e provido, determinando-se a admissão do Recurso Especial, visando à reforma do acórdão, nos exatos termos constantes do Especial. Caso não seja o caso de conhecimento do presente recurso, requer a análise dos fundamentos sob a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC E DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HAB EAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, ao fundamento de que a parte agravante deixou de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravante apresentou impugnação específica e suficiente a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial; e (ii) apurar se há ilegalidade manifesta a justificar a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que inadmite Recurso Especial deve ser impugnada em sua integralidade, por se tratar de pronunciamento de conteúdo unitário e incindível, de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte. 4. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo. 5. Alegações genéricas ou centradas no mérito da controvérsia não são aptas a afastar fundamentos de inadmissibilidade baseados em vícios formais ou em óbices sumulares, como a Súmula 7 do STJ. 6. A verificação da incidência ou não da Súmula 7 do STJ exige argumentação clara sobre a inexistência de necessidade de reexame de fatos e provas, o que não foi efetivamente demonstrado. 7. A ausência de ilegalidade flagrante ou de teratologia na decisão impugnada afasta a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.
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