Decisão · STJ

STJ HC 1008911

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-06-03publicado em 2025-08-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. MANDAMUS. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O pedido de restituição de bens ou de valores apreendidos "refoge do alcance do habeas corpus, cujo escopo é a proteção do direito de locomoção diante de ameaça ou lesão decorrente de ato ilegal ou praticado com abuso de poder, sendo i ncabível sua impetração visando direito de natureza diversa da liberdade ambulatorial" (AgRg no HC n. 405.543/SC, Rel. Min. JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 28/11/2017)" (AgRg no HC n. 800.468/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 6/3/2023)" (AgRg no HC n. 853.820/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 27/8/2024). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental, interposto contra a decisão de minha lavra, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, porquanto o mandamus não é cabível quando não se discute o direito de ir e vir do paciente. O agravante defende a possibilidade de utilização do writ para o deferimento da restituição de bens apreendidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou a remessa do feito à Turma para que seja reformada a decisão agravada. O Ministério Público opinou pelo não provimento do agravo regimental, em parecer de fls. 218/220. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. MANDAMUS. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O pedido de restituição de bens ou de valores apreendidos "refoge do alcance do habeas corpus, cujo escopo é a proteção do direito de locomoção diante de ameaça ou lesão decorrente de ato ilegal ou praticado com abuso de poder, sendo i ncabível sua impetração visando direito de natureza diversa da liberdade ambulatorial" (AgRg no HC n. 405.543/SC, Rel. Min. JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 28/11/2017)" (AgRg no HC n. 800.468/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 6/3/2023)" (AgRg no HC n. 853.820/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 27/8/2024). 2. Agravo regimental desprovido.
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