Decisão · STJ

STJ HC 1001380

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-05-06publicado em 2025-08-14
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Preclusão temporal. Ausência de ilegalidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, em virtude da preclusão temporal e ausência de ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. A defesa busca a revisão da decisão agravada, alegando irregularidades na dosimetria da pena e requerendo a concessão de habeas corpus de ofício. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a preclusão temporal impede o conhecimento do habeas corpus e se há ilegalidade manifesta que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que nulidades, mesmo absolutas, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 5. O manejo do habeas corpus muito tempo após a edição do ato atacado demanda o reconhecimento da preclusão, em respeito à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica. 6. Não se vislumbra ilegalidade manifesta que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. Nulidades, mesmo absolutas, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 2. O manejo do habeas corpus muito tempo após a edição do ato atacado demanda o reconhecimento da preclusão, em respeito à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica. 3. Não se vislumbra ilegalidade manifesta que justifique a concessão de habeas corpus de ofício". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 416. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 690.070/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 25/10/2021; STJ, RHC 97.329/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/9/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de minha lavra, na qual indeferi liminarmente do habeas corpus, em virtude da preclusão temporal e ausência de ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. A defesa requer a revisão da decisão agravada, com a devida valoração das alegadas irregularidades na dosimetria da pena. Por fim, requer a reforma da decisão agravada e a concessão de ofício do habeas corpus, conforme vasta jurisprudência do STJ (fls. 133/138). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Preclusão temporal. Ausência de ilegalidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, em virtude da preclusão temporal e ausência de ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. A defesa busca a revisão da decisão agravada, alegando irregularidades na dosimetria da pena e requerendo a concessão de habeas corpus de ofício. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a preclusão temporal impede o conhecimento do habeas corpus e se há ilegalidade manifesta que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que nulidades, mesmo absolutas, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 5. O manejo do habeas corpus muito tempo após a edição do ato atacado demanda o reconhecimento da preclusão, em respeito à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica. 6. Não se vislumbra ilegalidade manifesta que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. Nulidades, mesmo absolutas, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 2. O manejo do habeas corpus muito tempo após a edição do ato atacado demanda o reconhecimento da preclusão, em respeito à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica. 3. Não se vislumbra ilegalidade manifesta que justifique a concessão de habeas corpus de ofício". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 416. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 690.070/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 25/10/2021; STJ, RHC 97.329/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/9/2020.
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