STJ AREsp 2360962
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria aprofundado reexame de provas, além de revolvimento das premissas fixadas pelas instâncias ordinárias. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. No caso, embora impugnado o fundamento da decisão agravada por meio do regimental, o ataque a destempo não tem o condão de viabilizar o agravo em recurso especial em razão da devida aplicação da Súmula n. 283 do STF. 5. O acórdão de segundo grau atacado pelo agravante trata especialmente da questão da legalidade do suposto consentimento de um morador para acesso limitado à área comum do condomínio, referindo-se ao HC n. 598.051/SP, às teses nele abordadas e à construção argumentativa correlata, de modo que não se trata de tema levado meramente em obiter dictum. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão em que não se conheceu do agravo em recurso especial, porquanto incidente a Súmula n. 283 do STF. Nas razões deste recurso, argumenta o Ministério Público que não haveria necessidade de impugnação da questão do consentimento, por ter sido apontada na origem como obi ter dictum. Requer o conhecimento e provimento do presente recurso, a fim de que seja dado seguimento ao recurso especial interposto. Impugnação apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul às fls. 1.006-1.008. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria aprofundado reexame de provas, além de revolvimento das premissas fixadas pelas instâncias ordinárias. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. No caso, embora impugnado o fundamento da decisão agravada por meio do regimental, o ataque a destempo não tem o condão de viabilizar o agravo em recurso especial em razão da devida aplicação da Súmula n. 283 do STF. 5. O acórdão de segundo grau atacado pelo agravante trata especialmente da questão da legalidade do suposto consentimento de um morador para acesso limitado à área comum do condomínio, referindo-se ao HC n. 598.051/SP, às teses nele abordadas e à construção argumentativa correlata, de modo que não se trata de tema levado meramente em obiter dictum. 6. Agravo regimental improvido.