STJ HC 1013649
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Reincidência específica. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, utilizado como substitutivo de revisão criminal, em razão de alegada ilegalidade na dosimetria da pena. 2. O paciente foi condenado à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, além de 777 dias-multa, por tráfico de drogas, com pena-base fixada acima do mínimo legal devido à quantidade e natureza das drogas apreendidas, e majorada em 1/3 por reincidência específica. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a majoração da pena em 1/3 por reincidência específica, sem fundamentação concreta e individualizada, afronta a tese firmada no Tema 1.172 dos recursos repetitivos do STJ. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus foi indeferido liminarmente por ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 5. Não foi identificada ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP. 6. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador e não pode ser utilizada para violar regras de competência. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador e não pode ser utilizada para violar regras de competência". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.462.348/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12.03.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (fls. 49-55) interposto por JACIEL BARRETO DA SILVA contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 43-44). O impetrante informou, na petição inicial, que o paciente foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 777 dias-multa (fls. 5-6). Alegou que houve imposição de pena mais gravosa do que o permitido, sem fundamentação legal adequada, tanto na primeira quanto na segunda fase da dosimetria (fls. 6-10). Na primeira fase, a pena-base foi fixada em 1/6 acima do mínimo legal, com fundamento na quantidade e natureza das drogas apreendidas 4,58 gramas de cocaína e 894,14 gramas de maconha consideradas como circunstância judicial negativa, o que a defesa reputa desproporcional (fl. 7). Na segunda fase, a pena foi majorada em 1/3 em razão da reincidência específica, ainda que ausente a multirreincidência, o que, segundo a defesa, carece de justificativa idônea (fls. 9-10). Requereu, portanto, a concessão da ordem para o redimensionamento da pena, com a fixação da pena-base no mínimo legal e a aplicação de fração inferior a 1/3 para o agravamento decorrente da reincidência (fl. 10). O habeas corpus foi indeferido liminarmente (fls. 43-44). No regimental (fls. 49-55), o agravante sustenta a existência de coação ilegal na dosimetria da pena, o que justificaria a concessão da ordem de ofício. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Reincidência específica. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, utilizado como substitutivo de revisão criminal, em razão de alegada ilegalidade na dosimetria da pena. 2. O paciente foi condenado à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, além de 777 dias-multa, por tráfico de drogas, com pena-base fixada acima do mínimo legal devido à quantidade e natureza das drogas apreendidas, e majorada em 1/3 por reincidência específica. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a majoração da pena em 1/3 por reincidência específica, sem fundamentação concreta e individualizada, afronta a tese firmada no Tema 1.172 dos recursos repetitivos do STJ. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus foi indeferido liminarmente por ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 5. Não foi identificada ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP. 6. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador e não pode ser utilizada para violar regras de competência. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador e não pode ser utilizada para violar regras de competência". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.462.348/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12.03.2024.