Decisão · STJ

STJ HC 991645

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-03-26publicado em 2025-08-14
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PORTE DE MACONHA ATÉ 40G. ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DA MERCÂNCIA. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO TEMA 506 DA REPERCUSSÃO GERAL DO PRETÓRIO EXCELSO. CONDENAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A presunção da posse de até 40g de maconha para uso pessoal é relativa e pode ser afastada por elementos que indiquem a mercancia ilícita, como ocorreu na hipótese dos autos. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DAIANE JANINI DOS SANTOS GUIMARÃES, contra decisão de fls. 256/262, na qual não conheci do habeas corpus, mas concedi a ordem de ofício apenas para reduzir a pena da paciente: "Como se vê, a pretensão de absolvição foi afastada pelo Tribunal de origem por ter sido devidamente comprovado que a ré praticava o tráfico de entorpecentes, não se subsumindo, pois, o caso dos autos ao Tema 506 do STF. Dessa forma, desconstituir a conclusão do acórdão atacado acerca da autoria e materialidade do delito imputado à paciente, com intuito de desclassificar o crime, demandaria o reexame de todo o conjunto fático-probatório, procedimento este incompatível com ação constitucional de rito célere e de cognição sumária da via eleita. .. Todavia, verifica-se que a pena foi aumentada em 1/3 em razão da ora paciente ser reincidente específica em crime de tráfico de drogas, sendo que o atual entendimento deste Superior Tribunal é no sentido de que essa especificidade, por si só, não justifica aumento superior a 1/6. .. Por tais razões, nos termos do art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Todavia, concedo a ordem, de ofício, com a redução da pena para 6 anos e 9 meses de reclusão e 680 dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão." A defesa diz que o entendimento do Pretório Excelso que descriminaliza o porte de quarenta gramas de maconha possui efeito ex tunc e deve alcançar todos os processos julgados anteriormente. Afirma, ainda, que não consta da sentença ou do acórdão elementos demonstrativos de que a droga não se destinava ao uso pessoal da paciente. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado, com a absolvição da paciente, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PORTE DE MACONHA ATÉ 40G. ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DA MERCÂNCIA. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO TEMA 506 DA REPERCUSSÃO GERAL DO PRETÓRIO EXCELSO. CONDENAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A presunção da posse de até 40g de maconha para uso pessoal é relativa e pode ser afastada por elementos que indiquem a mercancia ilícita, como ocorreu na hipótese dos autos. 2. Agravo regimental desprovido.
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