STJ HC 1008242
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.338/24. VEDAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora o art. 129, § 13, do Código Penal não esteja formalmente listado entre os dispositivos impeditivos, a interpretação sistemática e teleológica do Decreto Presidencial n. 12.338/2024 impõe a negativa do benefício de indulto. 2 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por contra decisão singular por mim proferida, em que não conheci do habeas corpus. No presente recurso (fls. 84/88), a defesa aduz que "ao endossar a interpretação do TJSC em prejuízo do apenado, a decisão monocrática viola o princípio da legalidade penal (CRFB/88, art. 5.º, XXXIX), além de usurpar a competência discricionária e exclusiva do Presidente da República para a concessão de indulto (CRFB/88, art. 84, XII)" (fl . 87). Reafirma que o Tribunal de origem "empregou analogia in malam partem ao concluir que a previsão do art. 1º, XVII, do Decreto n. 12.338/24 se "estenderia" aos delitos de lesão corporal praticados no contexto de violência doméstica contra a mulher". Assim, requer o provimento do agravo regimental a fim de conceder a ordem para reconhecer o direito ao indulto do paciente em relação às condenações pelos crimes de lesão corporal (art. 129, §13, do CP), com fundamento no art. 1º, XVII, do Decreto Presidencial n. 12.338 /24. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.338/24. VEDAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora o art. 129, § 13, do Código Penal não esteja formalmente listado entre os dispositivos impeditivos, a interpretação sistemática e teleológica do Decreto Presidencial n. 12.338/2024 impõe a negativa do benefício de indulto. 2 . Agravo regimental desprovido.