Decisão · STJ

STJ HC 1009351

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-08-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 dias previsto nos artigos 1.021 do Código de Processo Civil - CPC e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. No presente caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 17/6/2024 (terça-feira), considerando-se publicada em 18/6/2025 (quarta-feira). O decurso do prazo legal teve início em 19/6/2025 (quinta-feira), expirando no dia 23/6/2025 (segunda-feira). Contudo, o agravo regimental foi interposto apenas no dia 27/6/2025 (sexta-feira). 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental, com pedido de liminar, interposto por CLEBIO PEREIRA ROSA contra decisão de fls. 760/763, de minha relatoria, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. No presente recurso, a defesa sustenta ausência de supressão de instância em relação à suposta violação ao art. 155 do CPP e impossibilidade de manutenção da pronúncia baseada em testemunhos indiretos ("ouvir dizer"). Aduz que, tais temas, ainda que não apreciados pelo Tribunal de origem, podem ser analisados pelo STJ, com a concessão de habeas corpus de ofício. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada, ou que sejam os autos remetidos a julgamento pelo órgão colegiado para provimento do recurso, com a concessão da ordem de habeas corpus. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo não conhecimento do recurso, diante de sua intempestividade (fls. 787/790). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 dias previsto nos artigos 1.021 do Código de Processo Civil - CPC e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. No presente caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 17/6/2024 (terça-feira), considerando-se publicada em 18/6/2025 (quarta-feira). O decurso do prazo legal teve início em 19/6/2025 (quinta-feira), expirando no dia 23/6/2025 (segunda-feira). Contudo, o agravo regimental foi interposto apenas no dia 27/6/2025 (sexta-feira). 2. Agravo regimental não conhecido.
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