STJ HC 931657
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Busca domiciliar e tráfico de drogas. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que se alegava ilegalidade na busca domiciliar e ausência de provas para condenação por tráfico de drogas. Subsidiariamente, pleiteava-se a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior que não conheceu do habeas corpus. 3. Há também a questão de saber se a alegação de nulidade da ação penal por ausência de gravação da entrada dos policiais no domicílio pode ser analisada diretamente por esta Corte Superior. 4. Outra controvérsia consiste na possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando a dedicação a atividades criminosas. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior, que foi devidamente fundamentada. 6. A tese de nulidade da ação penal por ausência de gravação da entrada dos policiais no domicílio não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, caracterizando inovação recursal, o que impede sua análise por esta Corte Superior. 7. O habeas corpus não é a via adequada para apreciar pedidos de absolvição ou desclassificação de condutas, pois exige reexame de fatos e provas, o que é vedado na via eleita. 8. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a apreensão de quantidade e variedade de entorpecentes, juntamente com outras circunstâncias do flagrante, indicam a dedicação a atividades criminosas, afastando o benefício do tráfico privilegiado. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos para alterar decisão anterior. 2. Inovações recursais não podem ser analisadas diretamente por esta Corte Superior. 3. O habeas corpus não é via adequada para reexame de fatos e provas. 4. A dedicação a atividades criminosas afasta o benefício do tráfico privilegiado". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, §2º; Lei nº 11.343/2006, art. 33, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2109923/PR, Quinta Turma, DJEN 18/03/2025; STJ, AgRg no HC 995102/SP, Quinta Turma, DJEN 17/06/2025; STJ, AgRg no AREsp 2676524/SP, Quinta Turma, DJEN 25/02/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.101.059/SC, Sexta Turma, DJe 15/08/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ARIANE GONCALVES SILVA TORRES em face de decisão que não conheceu do habeas corpus (fls. 983-985). Em razões recursais, a defesa sustenta a ilegalidade da busca domiciliar realizada pelos agentes da lei, bem como a inexistência de provas a avalizar a condenação da recorrente pela prática do crime de tráfico de drogas. Subsidiariamente, pugna pela aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06. Requer o encaminhamento para o órgão colegiado, com o provimento ao agravo regimental interposto (fls. 990-1010). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Busca domiciliar e tráfico de drogas. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que se alegava ilegalidade na busca domiciliar e ausência de provas para condenação por tráfico de drogas. Subsidiariamente, pleiteava-se a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior que não conheceu do habeas corpus. 3. Há também a questão de saber se a alegação de nulidade da ação penal por ausência de gravação da entrada dos policiais no domicílio pode ser analisada diretamente por esta Corte Superior. 4. Outra controvérsia consiste na possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando a dedicação a atividades criminosas. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior, que foi devidamente fundamentada. 6. A tese de nulidade da ação penal por ausência de gravação da entrada dos policiais no domicílio não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, caracterizando inovação recursal, o que impede sua análise por esta Corte Superior. 7. O habeas corpus não é a via adequada para apreciar pedidos de absolvição ou desclassificação de condutas, pois exige reexame de fatos e provas, o que é vedado na via eleita. 8. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a apreensão de quantidade e variedade de entorpecentes, juntamente com outras circunstâncias do flagrante, indicam a dedicação a atividades criminosas, afastando o benefício do tráfico privilegiado. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos para alterar decisão anterior. 2. Inovações recursais não podem ser analisadas diretamente por esta Corte Superior. 3. O habeas corpus não é via adequada para reexame de fatos e provas. 4. A dedicação a atividades criminosas afasta o benefício do tráfico privilegiado". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, §2º; Lei nº 11.343/2006, art. 33, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2109923/PR, Quinta Turma, DJEN 18/03/2025; STJ, AgRg no HC 995102/SP, Quinta Turma, DJEN 17/06/2025; STJ, AgRg no AREsp 2676524/SP, Quinta Turma, DJEN 25/02/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.101.059/SC, Sexta Turma, DJe 15/08/2023.