Decisão · STJ

STJ HC 1004900

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-05-20publicado em 2025-08-14
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILICITO DE 185 G DE CRACK E 840G DE MACONHA. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão agravada a atrair a incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HOLDREN WESHELYN SOUZA PEREIRA, contra decisão de fls. 96/100, na qual não conheci do habeas corpus: "De início, registra-se que, nos termos do Código de Processo Penal - CPP, para a realização de busca domiciliar é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. De acordo com o que consta dos autos, a abordagem domiciliar feita pelos policiais somente ocorreu em razão do paciente ter, após ver a guarnição na via pública, tentado se evadir, passando a andar rápido e mudado de direção para entrar na sua casa (fls. 21/22). Nesse contexto, verifica-se que foi constatada a existência de indícios da presença de drogas com o paciente a justificar a busca domiciliar, a qual, também, foi autorizada pela mãe do paciente." No presente regimental, a defesa reitera a ausência de justa causa para a busca domiciliar, ao argumento de que a jurisprudência desta Corte não a reconhece quando o paciente ao ver a guarnição policial muda de direção. Busca, assim, a retratação da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado, com a absolvição do paciente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILICITO DE 185 G DE CRACK E 840G DE MACONHA. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão agravada a atrair a incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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