STJ AREsp 2921446
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 28/5/2025, enquanto o agravo regimental foi apresentado apenas no dia 6/6/2025, fora do prazo legal de 5 dias. 3. O prazo de 15 dias não se aplica ao recurso interposto, que não é o previsto no art. 1.042 do CPC, devendo ser observado o mencionado regramento da Lei n. 8.038/1990. 4. Agra vo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO MACIEL FLORES contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões deste recurso, são tecidas articulações sobre o mérito da causa, afirmando-se, sobre o prazo para apresentação do recurso, que " Agravo Interno é tempestivo, pois a decisão foi disponibilizada no dia 28/05/2025, conforme termo de disponibilização (e-STJ Fl. 783) portanto o recurso está dentro do prazo de 15 dias conforme previsão legal" (fl. 6 do expediente avulso n. 1). A parte agravante requer o acolhimento agravo, pretendendo que seja conhecido do recurso especial e ele seja dado provimento. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 28/5/2025, enquanto o agravo regimental foi apresentado apenas no dia 6/6/2025, fora do prazo legal de 5 dias. 3. O prazo de 15 dias não se aplica ao recurso interposto, que não é o previsto no art. 1.042 do CPC, devendo ser observado o mencionado regramento da Lei n. 8.038/1990. 4. Agra vo regimental não conhecido.