Decisão · STJ

STJ AREsp 2897223

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-03-31publicado em 2025-08-14
PROCESSUAL
Direito processual civil. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica, conforme Súmula 182 do STJ. 2. A parte agravante alega que o objetivo da defesa não é revolver provas, mas enfrentar a questão de direito relativa à aplicação da majorante de arma de fogo sem apreensão e perícia da mesma. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi mantida porque a parte agravante não infirmou, de maneira adequada e suficiente, os fundamentos apresentados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial. 6. A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo, conforme Súmula 182 do STJ. 7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme entendimento consolidado no STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A parte agravante deve impugnar de forma específica e fundamentada todos os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. 2. A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo, conforme Súmula 182 do STJ". RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, por ausência de impugnação específica (Súmula 182/STJ). Alega a parte agravante, em síntese, que "o objetivo da defesa não consiste em revolver provas, mas apenas enfrentar a matéria defensiva ventilada pela defesa, relativa à falta de apreensão e perícia da arma de fogo. .. O que defesa pleiteia é um julgado que enfrente a questão de direito levantada e diga se é válida a aplicação da majorante relativa à arma de fogo pode ser aplicada, mesmo sem apreensão da mesma, como aconteceu no caso vertente" (fl. 806). Nesses termos, requer seja o recurso especial conhecido e provido. Foi oferecida impugnação (fls. 837-838). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (fls. 820-825). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica, conforme Súmula 182 do STJ. 2. A parte agravante alega que o objetivo da defesa não é revolver provas, mas enfrentar a questão de direito relativa à aplicação da majorante de arma de fogo sem apreensão e perícia da mesma. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi mantida porque a parte agravante não infirmou, de maneira adequada e suficiente, os fundamentos apresentados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial. 6. A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo, conforme Súmula 182 do STJ. 7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme entendimento consolidado no STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A parte agravante deve impugnar de forma específica e fundamentada todos os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. 2. A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo, conforme Súmula 182 do STJ".
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