Decisão · STJ

STJ AREsp 2879660

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-08-14
TRIBUTÁRIO
Direito processual PENAL. Agravo regimental. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atendeu ao ônus de dialeticidade recursal, impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão agravada, descumprindo o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC" Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: AgRg nos EDcl no REsp n. 2.088.452/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024; AgRg no HC n. 721.681/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KAMILA PATRICIA SOARES DE MARIA contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 795-796). A parte agravante aduz, em síntese, que o recurso especial atenderia a todos os requisitos de admissibilidade, além de reiterar os argumentos pelos quais entende necessária a impronúncia. Pede, ao final, a apresentação do feito para julgamento colegiado e o provimento do agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atendeu ao ônus de dialeticidade recursal, impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão agravada, descumprindo o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC" Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: AgRg nos EDcl no REsp n. 2.088.452/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024; AgRg no HC n. 721.681/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022.
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