STJ HC 996161
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que notadamente após a abolição do delito de associação eventual para o tráfico, tipificado na antiga legislação de drogas, a caracterização do crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/06 demanda a comprovação do dolo de se associar para a prática do narcotráfico, com estabilidade e permanência. 2. O julgado atacado indicou a estabilidade e a permanência exigidas para a tipificação da infração penal análoga ao delito em tela. Assim, é certa a impossibilidade de revisão desse entendimento, que demandaria incursão probatória, inadmissível em habeas corpus. 3. A condenação por associação para o tráfico impede o reconhecimento da figura do tráfico privilegiado. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 98/102, na qual não conheci do habeas corpus, em virtude da análise do pleito de absolvição do delito de associação para o tráfico de drogas demandar o exame aprofundado de provas, bem como pela impossibilidade de se aplicar ao redutor do tráfico privilegiado ao agente condenado pelo delito mencionado O peticionante afirma a desnecessidade da revisão fático-probatória para a análise da questão alegada, pois a discussão situa-se no campo do direito, sendo necessário apenas a revaloração jurídica dos elementos delineados no acórdão recorrido, pois ele não apontou os elementos caracterizadores da estabilidade e permanência. Pretende com a absolvição do delito em discussão o afastamento do óbice ao reconhecimento do tráfico privilegiado. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que notadamente após a abolição do delito de associação eventual para o tráfico, tipificado na antiga legislação de drogas, a caracterização do crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/06 demanda a comprovação do dolo de se associar para a prática do narcotráfico, com estabilidade e permanência. 2. O julgado atacado indicou a estabilidade e a permanência exigidas para a tipificação da infração penal análoga ao delito em tela. Assim, é certa a impossibilidade de revisão desse entendimento, que demandaria incursão probatória, inadmissível em habeas corpus. 3. A condenação por associação para o tráfico impede o reconhecimento da figura do tráfico privilegiado. 4. Agravo regimental desprovido.