STJ HC 966470
CIVILDIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado para destrancar recurso especial que teve o seguimento negado. 2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 3. No caso concreto, não há que se cogitar de flagrante ilegalidade, pois o ingresso no imóvel e a consequente busca e apreensão domiciliar empreendida foram evidentemente precedidas de fundadas razões. O s policiais receberam denúncia acerca da prática do tráfico de drogas na residência do acusado e realizaram monitoramento no local, por meio do qual verificaram a ocorrência do crime, comprovando a veracidade das denúncias antes da abordagem do suspeito e do ingresso no domicílio. 4. No imóvel, foram localizadas 23 kg de maconha, 90 kg de um pó branco utilizado para aumentar a quantidade de drogas e para a fabricação de crack, 1 rifle, 3 carregadores e muita munição. 5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 6. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus sem pedido liminar impetrado em favor de ANTÔNIO GILSON DE SOUZA QUEIROZ contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (Agravo Interno n. 0731576-37.2014.8.06.0001/50001). Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 625 dias-multa, como incurso nas sanções dos arts. 33, c/c o art. 40, VI, e 35, todos da Lei n. 11.343/2006, e 12 e 16 da Lei n. 10.826/2003. A defesa alega que a abordagem policial foi realizada sem mandado judicial, sem consentimento válido e sem fundadas razões que justificassem a medida, configurando clara violação ao art. 5º, XI, da Constituição Federal. Afirma que os depoimentos dos policiais apresentam graves contradições e que não há prova documental ou gravação que demonstre a suposta autorização para ingresso no imóvel. Sustenta que a condenação do paciente foi baseada exclusivamente em provas ilícitas, obtidas por meio de violação de domicílio, nos termos do art. 157 do CPP. Invoca a teoria dos frutos da árvore envenenada, alegando que a violação de normas constitucionais no processo de obtenção de provas contamina todos os atos subsequentes. No mérito, requer a concessão da ordem para declarar a nulidade das provas obtidas em razão da violação de domicílio e absolver o paciente, com fundamento no art. 386, II, do CPP. Subsidiariamente, pleiteia o desentranhamento das provas ilícitas e o prosseguimento do recurso especial interposto. As informações foram prestadas às fls. 116-122. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ, no parecer de fls. 127-130. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado para destrancar recurso especial que teve o seguimento negado. 2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 3. No caso concreto, não há que se cogitar de flagrante ilegalidade, pois o ingresso no imóvel e a consequente busca e apreensão domiciliar empreendida foram evidentemente precedidas de fundadas razões. O s policiais receberam denúncia acerca da prática do tráfico de drogas na residência do acusado e realizaram monitoramento no local, por meio do qual verificaram a ocorrência do crime, comprovando a veracidade das denúncias antes da abordagem do suspeito e do ingresso no domicílio. 4. No imóvel, foram localizadas 23 kg de maconha, 90 kg de um pó branco utilizado para aumentar a quantidade de drogas e para a fabricação de crack, 1 rifle, 3 carregadores e muita munição. 5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 6. Habeas corpus não conhecido.