STJ AREsp 2813393
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. PEDIDO DE REVISÃO DA Súmula 231, STJ. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 231, STJ. 2. O agravante sustenta que a Súmula n. 231, STJ, não reflete entendimento uniforme, pleiteando sua superação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a Súmula n. 231, STJ, deve ser superada. III. Razões de decidir 4. Conforme exposto na decisão agravad a, a validade da Súmula n. 231, STJ, foi ratificada em julgamento recente da Terceira Seção, em conformidade com o Tema n. 158 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula n. 182, STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 68. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.165.599/PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05.03.2025; STJ, AgRg no REsp 2.159.479/PA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 04.12.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KALEU NASCIMENTO DA SILVA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, devido à Súmula n. 231, STJ (fls. 565-568). Nas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, que o aludido enunciado sumular não reflete um entendimento uniforme e pacífico, especialmente diante de legislações infraconstitucionais supervenientes que alteraram o panorama jurídico, como a colaboração premiada e o acordo de não persecução penal. O agravante pleiteia a superação da súmula e a possibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal, com base na confissão espontânea (fls. 576-579). Certificado o decurso do prazo para o Ministério Público do Estado do Pará apresentar contrarrazões (fl. 600). O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fl. 594). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. PEDIDO DE REVISÃO DA Súmula 231, STJ. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 231, STJ. 2. O agravante sustenta que a Súmula n. 231, STJ, não reflete entendimento uniforme, pleiteando sua superação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a Súmula n. 231, STJ, deve ser superada. III. Razões de decidir 4. Conforme exposto na decisão agravad a, a validade da Súmula n. 231, STJ, foi ratificada em julgamento recente da Terceira Seção, em conformidade com o Tema n. 158 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula n. 182, STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 68. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.165.599/PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05.03.2025; STJ, AgRg no REsp 2.159.479/PA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 04.12.2024.