STJ AREsp 2825277
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Prova digital. Cadeia de custódia. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se alegou violação da cadeia de custódia de provas digitais extraídas de celular de corréu. 2. A agravante sustenta que a obtenção de conversas do WhatsApp por meio de prints e fotografias, sem metodologia técnica adequada, compromete a integridade e confiabilidade da prova. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se foi comprometida a validade da prova digital, mesmo sem a apresentação de indícios concretos de adulteração ou manipulação de dados. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois a agravante não apresentou indícios concretos de adulteração ou manipulação dos dados extraídos do celular. 5. A jurisprudência do Tribunal Superior entende que a quebra da cadeia de custódia não configura nulidade processual, mas afeta a eficácia da prova, sendo necessário demonstrar intercorrências que comprometam sua integridade. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. A alegação de quebra da cadeia de custódia deve ser acompanhada de elementos concretos que indiquem adulteração das provas". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 158-A a 158-F; CPP, art. 565. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.000.965/PE, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.05.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.833.422/RS, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 06.05.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADRIANE FAGUNDES DA SILVA contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 3359-3364). A agravante aduz, em síntese, que houve violação da cadeia de custódia das provas digitais extraídas do celular de um corréu. Sustenta que a obtenção de conversas do WhatsApp por meio de prints e fotografias, sem uso de metodologia técnica adequada, espelhamento, perícia formal ou registro dos procedimentos adotados, compromete a integridade e a confiabilidade da prova. Alega que, mesmo sem apontar adulteração específica, a simples ausência de protocolo técnico já torna a prova ilícita. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para que seja provido também o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prova digital. Cadeia de custódia. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se alegou violação da cadeia de custódia de provas digitais extraídas de celular de corréu. 2. A agravante sustenta que a obtenção de conversas do WhatsApp por meio de prints e fotografias, sem metodologia técnica adequada, compromete a integridade e confiabilidade da prova. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se foi comprometida a validade da prova digital, mesmo sem a apresentação de indícios concretos de adulteração ou manipulação de dados. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois a agravante não apresentou indícios concretos de adulteração ou manipulação dos dados extraídos do celular. 5. A jurisprudência do Tribunal Superior entende que a quebra da cadeia de custódia não configura nulidade processual, mas afeta a eficácia da prova, sendo necessário demonstrar intercorrências que comprometam sua integridade. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. A alegação de quebra da cadeia de custódia deve ser acompanhada de elementos concretos que indiquem adulteração das provas". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 158-A a 158-F; CPP, art. 565. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.000.965/PE, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.05.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.833.422/RS, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 06.05.2025.