STJ HC 989396
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. FUNDAMENTO INATACADO. PRINCÍPIO DA DIALETICADADE A IMPEDIR O CONHECIMENTO DO MANDAMUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O princípio da dialeticidade impõe, àquele que impugna uma decisão judicial, o ônus de demonstrar, satisfatoriamente, o equívoco dos fundamentos nela consignados. Tal princípio, aliás, não é restrito apenas aos recursos, mas também às vias autônomas de impugnação, como é o caso do habeas corpus" (AgRg no HC n. 809.390/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 16/5/2023). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRIAN GUILHERME DE ALMEIDA contra a decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus, em virtude da aplicação do Princípio da Dialeticidade, porquanto não foram infirmados todos os fundamentos do julgado prolatado na origem. O agravante busca o conhecimento do seu remédio constitucional. Para tanto, alega: "Apesar de não ter constado na petição inicial de Habeas Corpus comentários específicos quanto ao Acordo de Não persecução Penal - ANPP celebrado pelo paciente, o que desde já o impetrante pede escusa por sua falha, restou impugnado todos os fundamentos utilizados pela autoridade apontada como coatora (utilização de inquérito em andamento onde o paciente havia celebrado acordo de não persecução penal para conclusão de sua dedicação a atividades criminosas)." (fl. 77) Requer, assim, o provimento do recurso para que seja concedida a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. FUNDAMENTO INATACADO. PRINCÍPIO DA DIALETICADADE A IMPEDIR O CONHECIMENTO DO MANDAMUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O princípio da dialeticidade impõe, àquele que impugna uma decisão judicial, o ônus de demonstrar, satisfatoriamente, o equívoco dos fundamentos nela consignados. Tal princípio, aliás, não é restrito apenas aos recursos, mas também às vias autônomas de impugnação, como é o caso do habeas corpus" (AgRg no HC n. 809.390/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 16/5/2023). 2. Agravo regimental desprovido.